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Política

STF mantém decisão que cassou mandatos de sete deputados por mudança na divisão de “sobras eleitorais”

Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes, com a sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24).

STF-PERDA-DE-MANDATO

Divulgação/STF

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela rejeição de um recurso da Câmara dos Deputados, mantendo a decisão que determinou a perda de mandato de sete parlamentares. O julgamento, realizado no plenário virtual, teve votos contrários ao recurso dos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça. Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Gilmar Mendes, com a sessão aberta até as 23h59 desta terça-feira (24).

A Advocacia-Geral da Câmara e os partidos Progressistas e Republicanos haviam pedido ao STF que suspendesse os efeitos da decisão, argumentando questões de segurança jurídica, já que a legislatura atual está no terceiro ano de seu mandato de quatro anos.

Impacto nas bancadas e troca de deputados

A decisão do STF altera a distribuição das chamadas “sobras eleitorais” – vagas remanescentes na Câmara após a divisão proporcional pelo quociente eleitoral. Em fevereiro de 2024, o Supremo derrubou a exigência de desempenho mínimo para partidos participarem dessa divisão, considerando-a inconstitucional. Inicialmente, a corte decidiu que a mudança valeria apenas para eleições futuras, mas, posteriormente, em análise de recurso da Rede Sustentabilidade, entendeu que o novo critério deveria ser aplicado retroativamente à eleição de 2022.

Com isso, sete deputados devem perder seus mandatos:

  • Dr. Pupio (MDB-AP)

  • Sonize Barbosa (PL-AP)

  • Professora Goreth (PDT-AP)

  • Silvia Waiãpi (PL-AP)

  • Lebrão (União Brasil-RO)

  • Lázaro Botelho (PP-TO)

  • Gilvan Máximo (Republicanos-DF)

As vagas devem ser ocupadas por:

  • Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)

  • Rafael Bento (Podemos-RO)

  • Tiago Dimas (Podemos-TO)

  • Professora Marcivânia (PCdoB-AP)

  • Paulo Lemos (PSOL-AP)

  • André Abdon (Progressistas-AP)

  • Aline Gurgel (Republicanos-AP)

A bancada do Amapá será a mais afetada, com a substituição de quatro de seus oito deputados. O STF entendeu que a decisão não alterou a legislação eleitoral, mas apenas reinterpretou as regras vigentes em conformidade com a Constituição, motivo pelo qual afastou o princípio da anterioridade eleitoral. A mudança deve ser publicada assim que o julgamento for concluído.