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Política

STF suspende regra de sucessão na Aleam e determina nova eleição para presidência

Ministro Flávio Dino considerou que alteração no regimento interno foi aprovada por meio de “emenda jabuti”, sem pertinência temática com o projeto original

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Reprodução

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar para suspender a eficácia do dispositivo da Resolução Legislativa nº 1.159/2026 da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) que instituiu regra de sucessão para a Presidência da Casa em casos de impedimento ou vacância. A decisão também determina a aplicação provisória do procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados para o preenchimento da vaga até o julgamento definitivo da ação.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI 7984) foi proposta pelo partido Solidariedade contra a resolução que alterou o Regimento Interno da ALE-AM para disciplinar a sucessão da Presidência. O partido questionou a mudança no regimento interno, que passou a permitir que o vice-presidente da Assembleia assumisse, em definitivo, a presidência em caso de vacância do cargo, sem a realização de nova eleição.

O que motivou a decisão

O Projeto de Resolução Legislativa nº 64/2023 tratava originalmente da alteração das competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Posteriormente, recebeu emenda que incluiu dispositivo disciplinando a sucessão da Presidência da ALE-AM, tema que, segundo a decisão, não possuía pertinência temática com a proposta original. A emenda que incluiu a questão da sucessão presidencial foi apresentada pelo deputado Delegado Péricles (PL), relator do texto na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).

Flávio Dino afirmou que a exigência de pertinência temática entre o texto original de uma proposição e as emendas parlamentares constitui garantia constitucional do devido processo legislativo. O ministro destacou que a inclusão de matéria sem relação com o objeto inicial configura a chamada “emenda jabuti” — ou “contrabando legislativo” —, prática vedada pela jurisprudência do STF por violar o devido processo legislativo.

Além disso, a alteração foi introduzida após a vacância definitiva da Presidência da Assembleia, que ocorreu com a posse de Roberto Cidade (União Brasil) como governador do Amazonas, após eleição indireta realizada em maio. Adjuto Afonso (União Brasil), então vice-presidente da Casa, passou a exercer a presidência interinamente. O ministro entendeu que a norma foi aprovada após esse fato consumado, caracterizando “veementes indícios de desvio de finalidade”, por se tratar de norma “casuística”, com destinatário certo.

O que muda com a decisão

Ao suspender o artigo que modificou o Regimento Interno da Aleam, Flávio Dino determinou a aplicação, por simetria, do § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Pela regra, quando houver vacância na Mesa Diretora dentro do período previsto, o cargo deve ser preenchido mediante eleição. A decisão preserva a segurança jurídica, a impessoalidade, a coerência institucional e o caráter eletivo das Mesas Diretoras das Casas Legislativas.

O ministro determinou ainda que a Assembleia Legislativa do Amazonas promova, na próxima legislatura, a regulamentação definitiva da matéria, observando o devido processo legislativo. Também solicitou informações ao presidente da Aleam, com prazo de dez dias, antes das manifestações da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral da República. A casa legislativa encontra-se em recesso parlamentar desde 1º de julho e retorna às atividades somente em agosto.

Em nota, a Aleam informou que a procuradoria aguarda receber oficialmente a decisão e deverá cumpri-la. A decisão liminar ainda será submetida ao referendo do plenário do STF.