Política
Governo do AM reconhece dívida de R$ 2 milhões com empresa da família de Roberto Cidade por transporte escolar sem contrato
Navegação Cidade Ltda., que tem como sócios o pai e o sobrinho do governador, prestou serviço em 23 dias de março de 2023, durante gestão de Wilson Lima; pagamento foi autorizado em setembro de 2026.
Arte: Canal92am
O Governo do Amazonas reconheceu, em 1º de setembro de 2026, uma dívida de mais de R$ 2 milhões com a empresa Navegação Cidade Ltda., ligada à família do governador Roberto Cidade (União Brasil). O débito refere-se a serviços de transporte escolar prestados durante 23 dias letivos de março de 2023, sem cobertura contratual, em nove municípios do Alto Solimões. A empresa tem como sócios o pai do governador, Roberto Maia Cidade, e o sobrinho, Antonio Victor Diego Arruda Cidade.
O reconhecimento da dívida foi formalizado por meio de uma portaria da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-AM), publicada no Diário Oficial do Estado. O serviço foi realizado durante a gestão do ex-governador Wilson Lima (União Brasil), também aliado político de Cidade.
Mais de R$ 300 milhões em contratos desde 2019
A Navegação Cidade Ltda. tem acumulado contratos com o Governo do Amazonas desde 2019, totalizando mais de R$ 340 milhões em recursos públicos estaduais. A empresa atua em áreas como transporte fluvial escolar, fornecimento de materiais e locação de veículos para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).
Em maio de 2025, a SSP-AM firmou um contrato de R$ 6,6 milhões com a empresa para a locação de 97 veículos do modelo Tracker 1.2 Turbo Premier, com pagamento mensal de 557,7 mil. O contrato foi alvo de investigação pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que instaurou um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) para apurar possíveis irregularidades.
O MP-AM também já havia instaurado, em 2023, um procedimento para apurar denúncias de direcionamento de licitações e superfaturamento em contratos envolvendo a empresa, por suspeita de prestação de serviços sem a devida contrapartida.
Processo administrativo e ausência de penalidades
A dívida foi reconhecida após um pedido de pagamento apresentado pela própria empresa e a abertura de um processo administrativo pela Seduc-AM para apurar a prestação do serviço sem contrato. O processo foi aberto em 2025, mais de dois anos após a prestação do serviço.
Segundo a Seduc-AM, a Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais (CAIC) concluiu que os serviços foram efetivamente prestados com base nos documentos reunidos no processo. A secretaria, no entanto, não informou por que o transporte escolar foi realizado sem cobertura contratual.
Na decisão publicada em setembro de 2026, a Seduc-AM também decidiu que um servidor estadual que trabalhava no departamento de Logística da secretaria não será penalizado. Segundo a pasta, ele atuou no cumprimento das atribuições do cargo.
O caso segue sob análise do MP-AM. O espaço está aberto para manifestações.
*Com informação de G1


Faça um comentário