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Brasil

Câmara aprova aumento de prisão temporária de 5 para 15 dias e endurece regras para infratores com tornozeleira

Projeto segue para o Senado e estabelece prazos para juízes decidirem sobre regressão de regime; texto também amplia casos de prisão em flagrante

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 4333/25, que amplia o prazo máximo da prisão temporária de 5 para 15 dias e estabelece novas regras para infratores que descumprirem as medidas da tornozeleira eletrônica. A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, também impõe prazos rigorosos para decisões judiciais sobre mudanças de regime prisional.

Pela nova redação, o infrator que violar as regras do monitoramento eletrônico será imediatamente encaminhado ao Judiciário, que terá 24 horas, após ouvir Ministério Público e defesa, para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento de pena. Atualmente, a Lei de Execução Penal não estabelece prazo para essa decisão.

Novos prazos para decisões judiciais

O projeto define ainda o prazo de 48 horas para o juiz decidir sobre a mudança de regime prisional nos seguintes casos:

  • Quando o preso praticar crime doloso ou falta grave;

  • Quando o condenado em regime aberto deixar de pagar multa imposta, tendo recursos para quitá-la.

O prazo começará a correr após a comunicação do fato pelo Ministério Público ou delegado de polícia.

Ampliação dos casos de prisão em flagrante

O texto acrescenta mais uma hipótese para aplicação da prisão em flagrante, que poderá ser realizada quando:

  • O suspeito for localizado logo após ser identificado como autor de crime doloso com violência ou grave ameaça;

  • Houver elementos de prova objetivos e contemporâneos que indiquem, sem dúvida, ser ele o autor do crime;

  • Existir risco concreto e atual de fuga.

Documentação da audiência de custódia

Em relação à audiência de custódia – quando o juiz recebe o caso e ouve o acusado -, o projeto determina que todos os atos praticados nesse momento deverão ser documentados e anexados ao processo, podendo ser aproveitados na investigação do crime.

As mudanças representam um significativo endurecimento no sistema de justiça criminal brasileiro, com expectativa de acelerar processos decisórios e aumentar o controle sobre infratores que descumprirem medidas alternativas à prisão.

*Com informações de Agência Brasil