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Política

Vereador Elan Alencar tem mandato cassado pelo TRE-AM por fraude à cota de gênero

Vereador perde cargo após tribunal considerar uso de candidata “laranja” e registro de homem como mulher; ex-vereadora Glória Carratte (PSB) pode assumir vaga

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Foto: Divulgação/CMM

O vereador Elan Alencar (DC), reeleito em 2024, teve seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em decisão publicada no último sábado (11). A corte rejeitou os embargos apresentados pela defesa e manteve a invalidação de seus votos, confirmando fraudes à cota de gênero eleitoral. Veja a decisão aqui.

A ação, movida pelo PSB, apontou que o partido Democracia Cristã (DC) cometeu duas irregularidades graves: o registro de Joana Cristina como candidata “laranja”, uma vez que ela estava inelegível na época, e a inclusão do ex-vereador Wallace Oliveira no sistema como sendo do gênero feminino.

Com isso, a legenda teria descumprido a lei eleitoral, que exige o preenchimento de, no mínimo, 30% das candidaturas por mulheres. A chapa do DC no pleito de 2024 contou com apenas 12 candidatas mulheres contra 29 homens, percentual inferior ao exigido.

Consequências da cassação

Com a decisão, Elan Alencar perdeu o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) e o mandato na Câmara Municipal de Manaus (CMM). Todos os votos do DC no pleito foram anulados, o que levará a um recálculo da apuração.

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Com a redistribuição das vagas, a ex-vereadora Glória Carratte (PSB), que obteve votação suficiente, deve reassumir uma cadeira no Legislativo municipal, iniciando seu sexto mandato.

Possibilidade de recurso

Elan Alencar ainda pode recorrer da decisão no prazo de três dias, contados a partir da publicação oficial do acórdão. Caso interponha recurso, poderá manter o mandato temporariamente, gramente ao efeito suspensivo, até que o Segundo Grau do TRE-AM julgue o caso.

Se o tribunal mantiver a cassação, o parlamentar perderá o cargo e os direitos políticos por oito anos.