Política
TRE-AM manda Roberto Cidade retirar vídeo gravado dentro de SPA em reforma
Governador e candidato à reeleição publicou imagens no SPA Chapot Prevost, unidade em reforma; decisão prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quarta-feira (19), a remoção imediata de um vídeo publicado pelo governador e candidato à reeleição Roberto Cidade (União Brasil) nas redes sociais. As imagens foram gravadas no interior do SPA e Maternidade Chapot Prevost, unidade pública de saúde localizada na Colônia Antônio Aleixo, zona Leste de Manaus, que passa por obras de revitalização.
A decisão liminar, assinada pelo juiz auxiliar da propaganda Diogo Oliveira Nogueira Franco, atende a uma representação especial ajuizada pela Coligação Majoritária “Mudar é Urgente!” (PL/Novo). A ação também foi movida contra o vice-governador Serafim Fernandes Corrêa, o secretário de Estado de Saúde, Luís Alberto Saraiva Santos, e o secretário executivo de Assistência da SES-AM, Homero de Miranda Leão Neto.
Uso de bem público em benefício da campanha
Segundo a representação, os quatro teriam praticado conduta vedada a agente público ao utilizar bem imóvel do Estado do Amazonas em benefício da candidatura do governador. O vídeo foi publicado em 29 de julho de 2026, simultaneamente nos perfis de Roberto Cidade no Instagram e no Facebook, e também nos perfis dos outros dois representados.
De acordo com a coligação autora da ação, o acesso ao local estava restrito em razão do estágio da intervenção e das exigências de segurança de um canteiro de obras, não sendo franqueado ao público em geral nem aos demais candidatos ao governo do Estado.
Na gravação, o governador conduz o vídeo pelo interior da unidade, dirigindo-se diretamente ao espectador e apontando as áreas em reforma. Trabalhadores da obra, identificáveis pelos uniformes e equipamentos de proteção individual, interromperam suas atividades para cumprimentá-lo, em aperto de mão registrado em primeiro plano.
Fundamentos da decisão
Para o relator, a plausibilidade do direito decorre da vedação prevista em lei, que proíbe agentes públicos de usar bens da administração pública em benefício de candidatura, com o objetivo de preservar a isonomia entre os concorrentes. Segundo a decisão, o ingresso do governador e do vice-governador em obra pública estadual ainda fechada ao público pode representar uso da estrutura pública como instrumento de promoção da candidatura. O magistrado também apontou o perigo de dano, classificado como irreversível, diante da ampla circulação do vídeo em rede social de alcance exponencial.
Com base nesses fundamentos, o juiz determinou que os representados removam, em até 24 horas, improrrogáveis, as publicações das seguintes contas:
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Perfis de Roberto Maia Cidade Filho no Instagram e no Facebook;
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Perfil de Luís Alberto Saraiva Santos no Instagram;
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Perfil de Homero de Miranda Leão Neto no Instagram.
O descumprimento sujeita os representados a multa diária de R5mil,limitadaaR 50 mil. A decisão também proíbe os representados de publicar, republicar, impulsionar, patrocinar ou veicular novamente o conteúdo, ou qualquer reprodução que preserve a mesma mensagem, até o julgamento final da ação.
Além disso, a Justiça veda o uso de bens públicos estaduais, móveis ou imóveis, na produção, gravação ou veiculação de conteúdo político-eleitoral. Os representados foram notificados para apresentar defesa no prazo de cinco dias. Procurada, a coligação “União pelo Amazonas”, que apoia a candidatura de Roberto Cidade, ainda não se manifestou sobre a decisão.


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