O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia bloqueado um imóvel destinado à construção de 734 casas populares pelo programa Minha Casa, Minha Vida em Manaus. Com a medida, o projeto habitacional pode seguir normalmente. No entanto, o ministro manteve o bloqueio de R$ 21,5 milhões pagos à empresa responsável pela desapropriação do terreno, valor que será alvo de investigação.

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A disputa judicial teve início após uma ação popular questionar a legalidade da desapropriação, sob alegação de que a empresa não seria a real proprietária do imóvel. O TJAM havia determinado a indisponibilidade do terreno e o bloqueio dos valores, citando possíveis danos ao erário e violação à moralidade administrativa.
Ao analisar o caso, Herman Benjamin argumentou que o bloqueio do imóvel poderia comprometer uma política pública habitacional relevante e impedir o cumprimento de prazos e regras do governo federal. Segundo ele, a medida colocaria em risco a construção de moradias para famílias afetadas por calamidades públicas.
Por outro lado, o ministro manteve o bloqueio dos valores pagos à empresa, afirmando que essa medida não causa prejuízo à ordem pública, uma vez que eventual dano recairia apenas sobre a empresa beneficiada. Ele também determinou o envio da decisão à Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, diante de indícios de que o valor pago pelo terreno pode ter sido superior ao valor de mercado e liberado mesmo com disputa judicial sobre a propriedade.
A decisão do STJ permite que a Prefeitura de Manaus retome as obras do empreendimento, enquanto o Ministério Público do Amazonas apura possíveis irregularidades na transação.
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