Conecte-se conosco

Política

Senado pode votar aumento de pena para furto de celular, roubo e estelionato sentimental

Se aprovados, furto de celular terá pena específica (2 a 6 anos) e estelionato com apelo afetivo será tipificado.

senado-reduz-prazo-de-inelegibilidade-canal92am

Edilson Rodrigues/Agência Senado

Dois projetos de lei que aumentam as penas para crimes contra o patrimônio aguardam votação no Plenário do Senado e podem entrar na pauta nos próximos dias. As matérias, já aprovadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), endurecem as punições para furtos, roubos e estelionatos, com atenção especial a delitos envolvendo celulares e golpes que usam relacionamentos afetivos como isca.

PL 3.780/2023 – Furto, roubo e celular

Com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), o texto prevê:

  • Furto simples: pena de 1 a 6 anos (atualmente até 5 anos);

  • Furto de celular: pena específica de 2 a 6 anos;

  • Furto eletrônico: até 10 anos de reclusão;

  • Roubo: pena mínima sobe de 4 para 5 anos; aumento de 2/3 se envolver celular ou arma;

  • Roubo com lesão grave: pena mínima de 10 anos (era 7);

  • Roubo com morte: de 20 para 24 anos de prisão.

PL 2.254/2022 – Estelionato e estelionato sentimental

Relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto:

  • Tipifica o estelionato sentimental: quando criminoso simula envolvimento afetivo para obter dinheiro ou bens;

  • Aumenta pena de 1–5 anos para 2–6 anos;

  • Dobra a punição se vítima for idosa ou vulnerável;

  • Pune também quem cede conta bancária para golpes.

Possível adiamento

Um requerimento do senador Weverton (PDT-MA) pede que o PL do estelionato retorne à CCJ para reavaliação da “razoabilidade das penas”. O pedido ainda será analisado.

Outros projetos na fila

Também aguardam votação:

  • PL 2.195/2024: relação sexual com menor de 14 anos é crime sempre, mesmo com vínculo familiar;

  • PL 5.911/2023: permite acordo de não persecução penal em processos anteriores à Lei Anticrime;

  • PL 196/2024: regulamenta testamento de emergência com confirmação judicial obrigatória.