Política
“Partido dos Traficantes”: Justiça condena Nikolas Ferreira a pagar R$ 20 mil ao PT
Deputado federal chamou sigla de “Partido dos Traficantes” em publicação no X; juiz entendeu que crítica política ultrapassou limites ao associar partido a crime sem provas
Canal92am
A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais ao Partido dos Trabalhadores (PT). A decisão, assinada na quinta-feira (30) pelo juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, atende a uma ação movida pela legenda após o parlamentar publicar em sua conta no X a expressão “PT – Partido dos Traficantes”.
Na sentença, o magistrado entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao associar a sigla a “atividade criminosa de extrema gravidade social”, sem apresentar qualquer base factual que sustentasse a acusação.
“A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, escreveu o juiz na decisão.
Imunidade parlamentar foi rejeitada
A defesa de Nikolas Ferreira argumentou que a publicação estaria protegida pela imunidade parlamentar e pela liberdade de expressão, por se tratar de uma crítica política. O juiz, no entanto, rejeitou o argumento. Para ele, a imunidade parlamentar não constitui “autorização irrestrita” para “ofensas pessoais e institucionais desvinculadas do exercício do mandato”.
O magistrado destacou que a expressão “Partido dos Traficantes” não atacou uma proposta, um programa, uma posição ideológica ou uma política pública, mas vinculou diretamente a sigla a uma prática criminosa.
Publicação deve ser removida
Além da indenização, a sentença determina que Nikolas Ferreira retire a publicação do ar no prazo de cinco dias após o trânsito em julgado da decisão, quando não houver mais possibilidade de recurso. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R1mil,limitadaaR 60 mil.
O deputado também foi condenado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da defesa do PT, fixados em 15% sobre o valor atualizado da condenação. O PT havia solicitado uma indenização de R$ 40mil, mas a Justiça estabeleceu o valor em 20 mil.
Como a decisão é de primeira instância, Nikolas Ferreira ainda pode recorrer.


Faça um comentário