Política
Fraude à cota de gênero derruba mandato do vereador Elan Alencar e pode mudar composição da Câmara de Manaus
A decisão anulou todos os votos do Democracia Cristã na disputa proporcional e determinou o recálculo das vagas na Câmara Municipal
Foto: Divulgação/CMM
A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Manaus cassou nesta segunda-feira (30) o mandato do vereador Elan Alencar (DC) e declarou a inelegibilidade por oito anos de Joana Cristina França da Costa, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, anulou todos os votos do Democracia Cristã na disputa proporcional e determinou o recálculo das vagas na Câmara Municipal.
Fraude comprovada
A ação movida pelo PSB e por três parlamentares demonstrou que Joana Cristina foi incluída como candidata fictícia pelo DC às vésperas do prazo eleitoral, sem cumprir requisitos básicos: não tinha filiação partidária regular, quitação eleitoral ou documentação obrigatória.
O magistrado caracterizou o caso como “manifestamente inviável desde a origem”, feito apenas para cumprir artificialmente a cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.
Consequências da decisão
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Cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador pelo DC;
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Anulação de 2.834 votos recebidos pelo partido;
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Joana Cristina torna-se inelegível até 2032;
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Glória Carratte (PSB), primeira suplente, deve assumir vaga.
Repercussão política
A sentença, que segue parecer do Ministério Público Eleitoral, pode alterar a composição da Câmara Municipal após o recálculo do quociente eleitoral. O DC ainda pode recorrer ao TRE-AM, mas, se mantida a decisão, perderá sua única cadeira no legislativo municipal.
O caso reforça a jurisprudência do TSE no combate a fraudes às cotas de gênero, seguindo a Súmula 73 que define critérios para caracterizar candidaturas laranjas. Apesar de investigadas, outras seis candidatas mulheres do DC não tiveram registros anulados por falta de provas contundentes.


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