Política
Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo têm contas de campanha reprovadas pelo TRE-AM e devem devolver R$ 768 mil
Justiça Eleitoral apontou irregularidades em 3.703 pagamentos a fiscais via PIX sem comprovação de prestação de serviço. Decisão cabe recurso.
Tadeu Rocha
O deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) e a pré-candidata ao governo do Amazonas Maria do Carmo (PL) tiveram as contas de campanha referentes às eleições municipais de 2024 em Manaus reprovadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). A decisão, assinada pelo juiz Leoney Figliuolo Harraquian e publicada na segunda-feira (23), determina a devolução de R$ 768.700 ao Tesouro Nacional.
Irregularidades
Segundo a sentença, foram identificadas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. O montante considerado irregular corresponde a 7,92% do total das despesas da campanha.
De acordo com o documento, foram registrados 3.703 pagamentos a fiscais de campanha, realizados via PIX, que somaram R$ 763 mil. No entanto, não foram apresentados contratos de prestação de serviço nem relatórios que comprovassem a execução das atividades.
“Consta no parecer técnico a realização de despesas pagas com recursos públicos sem a devida comprovação, materializadas em 3.703 registros de contratação de fiscais, cujos pagamentos ocorreram mediante transferências via PIX (valores entre R$ 200,00 e R$ 800,00). Essa rubrica alcançou o montante de R$ 763.000,00. Os candidatos limitaram-se a apresentar os extratos bancários, e omitiram a juntada dos respectivos contratos de prestação de serviços e relatórios de atividades”, diz trecho da decisão.
Justificativa rejeitada
A defesa dos parlamentares argumentou que a comprovação pelo sistema PIX seria suficiente para atestar a regularidade das despesas. No entanto, o juiz destacou que a legislação eleitoral exige maior detalhamento:
“A tese defensiva não encontra amparo na legislação eleitoral. O art. 35, § 12, da Resolução TSE nº 23.607/2019 exige que as despesas com pessoal sejam detalhadas com a identificação integral das pessoas, locais de trabalho, carga horária e justificativa do preço.”
Sanções e prazos
A Justiça considerou que o volume de falhas compromete a transparência das contas. Por isso, determinou a desaprovação e a devolução integral dos valores irregulares. Além do ressarcimento de R$ 768,7 mil, a decisão estabelece a incidência de juros e correção monetária sobre os valores, a partir das datas em que ocorreram as despesas.
Capitão Alberto Neto e Maria do Carmo ainda podem recorrer da decisão no prazo de três dias. Caso a sentença transite em julgado, serão realizados os registros no sistema da Justiça Eleitoral e iniciados os procedimentos para cobrança dos valores devidos.


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