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Política

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19); entenda a regra

Medida vale por 15 dias antes do primeiro turno e segue até 48 horas após a votação; prisões só podem ocorrer em flagrante delito

Foto: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as eleições de 2026 não poderão ser presos ou detidos, salvo em flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale para os 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção se estende até 48 horas após o encerramento da votação.

A medida alcança todos os candidatos registrados na Justiça Eleitoral, independentemente do cargo disputado. O objetivo é garantir o equilíbrio da disputa e evitar que prisões sejam usadas como instrumento de pressão política no período que antecede o pleito.

Além do flagrante delito, o Código Eleitoral prevê outras exceções: sentença condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Fora dessas situações, qualquer ordem de prisão contra candidato fica suspensa até o prazo final.

Segundo o calendário aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores irão às urnas em 4 de outubro para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A regra de imunidade eleitoral é aplicada a cada turno separadamente.