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Brasil

Gilmar Mendes valida reajuste do Bolsa Família e afasta violação eleitoral

Ministro do STF atendeu a pedido da AGU e reconheceu que o aumento de 15,04% é apenas recomposição da inflação, sem criação de novo benefício; piso sobe para R$ 691 e pagamentos começam em 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno

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Antônio Augusto/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou nesta sexta-feira (18) o decreto que reajusta os benefícios do Bolsa Família em 15,04%. A decisão atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e afasta a tese de que a medida violaria as regras eleitorais que restringem a distribuição de benefícios em ano de eleição.

Para o ministro, o aumento representa “mero mecanismo de recomposição da inflação acumulada, e não aumento real”. Gilmar destacou que o decreto não cria novo benefício, não altera critérios de elegibilidade e não amplia o universo de beneficiários — apenas atualiza os valores de um programa social já existente.

O reajuste

O Decreto 13.120/2026, publicado na quinta-feira (17), reajustou os benefícios com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2023 e agosto de 2026, que ficou em 15,04%. Com o aumento, o piso do Bolsa Família sobe de R$ 600 para  691, e o valor médio pago às famílias passa de R$ 675  777. O benefício por pessoa (Benefício de Renda de Cidadania) também é corrigido, passando de R$ 142 para  164.

Os novos valores entram na folha de outubro e começam a ser pagos em 19 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno das eleições. O impacto fiscal é estimado em R$ 5,8 bilhões, em 2026, e cerca de 22 bilhões, em 2027.

A decisão e o contexto eleitoral

Gilmar Mendes analisou o decreto no âmbito do Mandado de Injunção 7.300, que acompanha a implementação da renda básica de cidadania prevista na Lei 10.835/2004. O ministro lembrou que o STF já havia assentado, no mesmo processo, que as restrições eleitorais não impedem medidas adotadas em cumprimento de decisão judicial envolvendo programas sociais previstos em lei.

A decisão diferencia o caso atual do julgamento da ADI 7.212, que considerou inconstitucional a ampliação temporária de benefícios em 2022 — quando houve criação de prestações, antecipação de pagamentos e aumento do número de famílias atendidas com finalidade eleitoral. Segundo Gilmar, o decreto de 2026 tem natureza distinta por decorrer do cumprimento continuado de ordem judicial e da Lei 14.601/2023, que disciplina o Bolsa Família e prevê atualização periódica dos valores em intervalo máximo de 24 meses.

Reações

A bancada do PT na Câmara comemorou a medida. O deputado Rogério Correia (PT-MG) afirmou que o reajuste “recompõe a inflação e protege o poder de compra das famílias brasileiras”. O deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) disse que há uma “gritaria dos ricos e da Faria Lima” após o anúncio.

Do outro lado, o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) criticou o aumento e classificou o valor como “merreca”. “Ô Lula, é essa a cartada que você tem? Dar 15% de reajuste no Bolsa Família? Só isso? Essa merreca?”, questionou. Apesar das críticas, ele afirmou que manteria o reajuste caso eleito.

Outras ações

O reajuste também foi questionado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo deputado Zé Trovão (PL-SC), que alegou possível violação eleitoral. O ministro André Mendonça rejeitou a ação por falta de legitimidade do parlamentar para contestar a medida. A decisão de Gilmar Mendes no STF, no entanto, tem peso distinto e valida o decreto no âmbito constitucional.

Com a decisão, o governo federal está autorizado a executar o reajuste dentro do cronograma previsto, e os pagamentos seguem o calendário da Caixa Econômica Federal.