Política
Câmara aprova ‘Lei Antifacção’ com penas de até 40 anos para domínio de territórios por crime organizado
Texto cria crime de “domínio social estruturado” e endurece regras para progressão de regime; líderes de facções cumprirão pena em presídios federais
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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (19), o projeto de lei conhecido como “Antifacção”, que estabelece um conjunto de medidas rigorosas para combater organizações criminosas consideradas ultraviolentas. O texto, que passou por seis versões e significativas modificações, prevê penas severas para integrantes e líderes de facções que atuam em nível nacional.
Uma das inovações mais duras do projeto é a criação do crime de “domínio social estruturado”, que prevê penas de 20 a 40 anos de prisão para integrantes de grupos armados que se estabelecem para dominar territórios e impor regras próprias à população local.
Penas agravadas e cumprimento rigoroso
As sanções podem ser ainda mais severas para líderes, financiadores ou integrantes que utilizarem tecnologia avançada, como drones, armamento restrito ou comunicação criptografada, com penas que podem ultrapassar o limite máximo estabelecido.
O projeto estabelece que chefes e líderes de facções cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima e dificulta a progressão de regime, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena antes que o condenado avance para regimes menos severos.
Ferramentas de investigação ampliadas
Para fortalecer o combate às facções, o texto amplia as ferramentas de investigação e monitoramento, permitindo:
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Bloqueio e confisco de bens de forma mais célere;
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Criação de bancos nacionais de dados para monitoramento eficaz;
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Infiltração ampliada de agentes em grupos armados;
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Realização de audiências de custódia preferencialmente por videoconferência.
Direitos restritos e consequências
O projeto “Antifacção” classifica os crimes nele previstos como hediondos, o que significa que não haverá direito a anistia, indulto, fiança ou livramento condicional. Além disso, dependentes de condenados por esses delitos deixam de ter acesso ao auxílio-reclusão.
O texto segue agora para as próximas etapas do processo legislativo. A proposta representa a resposta do Legislativo à crescente atuação de facções criminosas em múltiplos estados brasileiros.


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