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Brasil

Lula sanciona Lei do Descongela e libera pagamentos retroativos de adicionais a servidores de estados e municípios

Lei Complementar nº 226/2026 autoriza repasses congelados desde a pandemia; benefícios se referem ao período de maio de 2020 a dezembro de 2021.

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(Valter Campanato/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (13), a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como “Lei do Descongela”, que autoriza o pagamento retroativo de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio a servidores públicos estaduais e municipais que tiveram esses adicionais congelados durante a pandemia da Covid-19. O texto foi aprovado pelo Senado em 16 de dezembro e sancionado no último dia do prazo legal.

Os pagamentos referem-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021. Na época, o então presidente Jair Bolsonaro liberou cerca de R$ 60 bilhões para estados e municípios por meio do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, mas manteve o congelamento dos adicionais salariais dos servidores.

Condições para o pagamento

Para que os entes federativos possam realizar os repasses, é necessário que:

  1. Tenham decretado estado de calamidade pública durante a pandemia;

  2. Possuam recursos orçamentários próprios para cobrir as despesas, sem gerar transferência de encargos a outras esferas.

A lei altera a Lei Complementar nº 173/2020 e vale tanto para servidores estatutários quanto para empregados públicos regidos pela CLT.

Justificativa e alcance

O relator do projeto, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou que a medida não cria nova despesa, apenas “oficializa” uma prática que já ocorria em vários estados.

“Não há qualquer criação de despesa a mais. É um critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram”, afirmou.

A expectativa é que a lei beneficie especialmente profissionais da educação e outras categorias que acumulam anos de espera pelo recebimento dos adicionais. Agora, estados e municípios que cumpram os requisitos poderão regulamentar localmente os pagamentos retroativos.