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Brasil

Lula assina decreto do indulto natalino; condenados por 8 de janeiro e crimes violentos ficam excluídos

Medida beneficia presos que cumpriram parte da pena e atende a grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças graves e deficientes.

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Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a presos condenados que atendam a requisitos específicos, como condenação a até oito anos e cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e também prevê redução de penas em alguns casos.

O benefício não se aplica a condenados por crimes violentos ou listados no decreto, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito – como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 –, além de abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais e integrantes de facções criminosas.

Grupos prioritários e condições

O indulto atende especialmente a pessoas com deficiência de maior comprometimento (cegueira, tetraplegia), portadores de HIV em estágio terminaldoenças graves, gestantes de alto risco, pessoas com transtorno do espectro autista severo, maiores de 60 anos e responsáveis por dependentes com doença grave ou deficiência.

Para penas de multa, o perdão vale quando o condenado não tem condições econômicas de pagar ou quando o valor é inferior ao limite mínimo para execução fiscal.

Processo para requerer o benefício

Com a publicação do decreto, os presos que se encaixam nos critérios devem ingressar na Justiça para solicitar o direito ao indulto. A medida é uma atribuição exclusiva do presidente, prevista na Constituição, e costuma ser renovada anualmente.

A edição deste ano reforça a exclusão de condenados por crimes considerados de maior gravidade ou que atentem contra a democracia, refletindo a posição do governo de não flexibilizar punições nesses casos.