Brasil
Lula assina decreto do indulto natalino; condenados por 8 de janeiro e crimes violentos ficam excluídos
Medida beneficia presos que cumpriram parte da pena e atende a grupos específicos, como idosos, pessoas com doenças graves e deficientes.
Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (23) o decreto do indulto natalino, que concede perdão de pena a presos condenados que atendam a requisitos específicos, como condenação a até oito anos e cumprimento de pelo menos um quinto da pena. O documento foi publicado no Diário Oficial da União e também prevê redução de penas em alguns casos.
O benefício não se aplica a condenados por crimes violentos ou listados no decreto, incluindo crimes contra o Estado Democrático de Direito – como os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 –, além de abuso de autoridade, tráfico de drogas, crimes sexuais e integrantes de facções criminosas.
Grupos prioritários e condições
O indulto atende especialmente a pessoas com deficiência de maior comprometimento (cegueira, tetraplegia), portadores de HIV em estágio terminal, doenças graves, gestantes de alto risco, pessoas com transtorno do espectro autista severo, maiores de 60 anos e responsáveis por dependentes com doença grave ou deficiência.
Para penas de multa, o perdão vale quando o condenado não tem condições econômicas de pagar ou quando o valor é inferior ao limite mínimo para execução fiscal.
Processo para requerer o benefício
Com a publicação do decreto, os presos que se encaixam nos critérios devem ingressar na Justiça para solicitar o direito ao indulto. A medida é uma atribuição exclusiva do presidente, prevista na Constituição, e costuma ser renovada anualmente.
A edição deste ano reforça a exclusão de condenados por crimes considerados de maior gravidade ou que atentem contra a democracia, refletindo a posição do governo de não flexibilizar punições nesses casos.


Faça um comentário