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Brasil

Cão Orelha: Justiça determina que plataformas removam conteúdo que identifique adolescentes suspeitos de crime

Decisão liminar dá 24 horas para exclusão de posts com dados ou imagens dos jovens; descumprimento pode gerar multa diária.

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(Reprodução)

Vara da Infância e Juventude de Florianópolis concedeu uma liminar obrigando plataformas digitais como Instagram, Facebook, WhatsApp (Meta) e TikTok (Bytedance) a removerem em 24 horas qualquer conteúdo que exponha ou permita a identificação de adolescentes supostamente envolvidos na morte do cão Orelha, ocorrida este mês na Praia Brava, em Florianópolis.

A decisão determina a remoção imediata de publicações que revelem nomes, apelidos, vínculos familiares, endereços, fotos ou vídeos capazes de identificar os jovens, além de bloquear republicações dos mesmos arquivos. O juiz destacou que a medida visa garantir os direitos constitucionais e do ECA, preservando a imagem e a identidade dos menores sob investigação.

Caso mobiliza polícia e opinião pública

O cão Orelha, animal comunitário que vivia há mais de dez anos na Praia Brava, foi encontrado gravemente ferido após agressões e não resistiu, sendo submetido à eutanásia. O caso gerou grande comoção e levou à abertura de investigação pela Polícia Civil, que já indiciou familiares dos adolescentes por coação de testemunha.

Agora, a Justiça busca conter a exposição digital dos jovens e evitar que a rede de proteção dos adolescentes seja violada por ações de linchamento virtual. O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária ainda não divulgada.