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Amazonas

Médica que aplicou adrenalina em menino de 6 anos não é pediatra, revela CRM-AM

Benício Freitas, 6 anos, sofreu 6 paradas cardíacas e morte cerebral após receber três doses de adrenalina pura na veia; caso é investigado pela polícia e Conselho de Medicina

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Reprodução

A médica que prescreveu adrenalina intravenosa no menino Benício Freitas, de 6 anos, que morreu no último domingo (23), não possui especialização em pediatria, conforme revelam registros públicos do Conselho Regional de Medicina do Amazonas (CRM-AM). Juliana Santos Brasil, identificada pela mãe da criança como a responsável pelo atendimento, tem registro ativo mas não é especialista na área pediátrica.

De acordo com o prontuário médico, a profissional prescreveu três doses de adrenalina pura na veia da criança – 3 ml a cada 30 minutos. Após a primeira aplicação, Benício começou a passar mal e precisou ser intubado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). O menino sofreu seis paradas cardíacas e teve morte cerebral confirmada pela equipe médica, falecendo por volta das 2h55 da madrugada de domingo.

Atuação médica e limites éticos

Embora médicos com registro profissional possam atuar em atendimentos de urgência independentemente de especialidade, o Código de Ética Médica estabelece que o profissional deve reconhecer seus limites técnicos e encaminhar o paciente quando necessário. A administração de adrenalina intravenosa em crianças exige cuidados especiais devido aos riscos de complicações cardiovasculares.

Investigações em andamento

O caso foi registrado no 24º Distrito Integrado de Polícia (DIP), mas a polícia limitou informações para não comprometer as investigações. Paralelamente, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) emitiu nota informando que tomou conhecimento dos fatos e que estes serão apurados pelo Setor de Processos Éticos em caráter sigiloso.

Veja a nota na íntegra:

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (CREMAM) informa que tomou conhecimento, através dos meios de comunicação, dos fatos relacionados ao óbito de um paciente menor de idade ocorrido no dia 23/11/2025, no Hospital Santa Júlia.

Os referidos fatos foram encaminhados, de ofício, ao Setor de Processos Éticos deste Regional para a devida apuração, tendo sido instaurado procedimento que tramita em caráter sigiloso, nos termos do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.306/2022).

Cumpre salientar que, por se tratar de matéria sujeita a análise de eventual infração ética, o CREMAM não emitirá qualquer posicionamento ou juízo de valor antes da devida instrução do respectivo procedimento.”