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Amazonas

Lei no AM obriga hospitais a denunciar gravidez de meninas menores de 14 anos à polícia

Notificação à delegacia e ao Conselho Tutelar deve ocorrer em até cinco dias; descumprimento pode gerar multa de até dez salários mínimos.

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As informações devem ser encaminhadas à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município de residência da paciente. (Reprodução/Fiocruz)

Uma nova lei sancionada no Amazonas determina que hospitais públicos e privados, unidades básicas de saúde, maternidades, clínicas e estabelecimentos similares comuniquem à polícia e ao Conselho Tutelar casos de suspeita ou confirmação de gravidez em crianças e adolescentes com menos de 14 anos. A Lei nº 7.948, de 28 de novembro de 2025, já está em vigor em todo o estado.

De acordo com a legislação, a notificação deve ser feita pela unidade de saúde que atender a menor, no prazo de até cinco dias úteis após o atendimento. As informações devem ser encaminhadas à delegacia local e ao Conselho Tutelar do município de residência da paciente.

O que deve constar na notificação:

  • Nome completo da criança ou adolescente

  • Filiação (nome dos pais ou responsáveis)

  • Endereço

  • Telefone para contato

O Governo do Estado poderá criar um formulário padrão para facilitar o processo de comunicação.

Confidencialidade e penalidades

A lei assegura que apenas profissionais diretamente envolvidos no atendimento — como médicos, enfermeiros, técnicos e funcionários administrativos — tenham acesso às informações. As unidades de saúde são obrigadas a preservar a identidade, a imagem e os dados pessoais da menor, garantindo privacidade à paciente e à família.

Em caso de descumprimento sem justificativa, as instituições podem sofrer penalidades que variam de advertência a multa de um a dez salários mínimos, conforme a gravidade da infração.

Objetivo da medida

A norma visa reforçar a proteção de crianças e adolescentes, permitindo que os órgãos competentes atuem rapidamente em situações que podem envolver violência sexual, abuso ou exploração. A gravidez precoce, especialmente abaixo dos 14 anos, é considerada pela legislação brasileira como presumida violência sexual, uma vez que a idade de consentimento no país é de 14 anos.