Amazonas
Justiça suspende licitação para obras na BR-319 e questiona dispensa de licenciamento ambiental
Decisão atende a ação do Observatório do Clima. Juíza aponta que trecho do meio tem potencial de significativo impacto ambiental.
Divulgação
A Justiça Federal do Amazonas determinou a suspensão imediata dos processos de licitação para obras no chamado trecho do meio da BR-319. A decisão liminar foi assinada na manhã desta terça-feira (28) pela juíza federal Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas.
A medida atende a uma ação civil pública movida pelo Laboratório do Observatório do Clima contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A entidade pede a anulação de quatro pregões eletrônicos lançados pelo órgão federal para contratação de serviços de pavimentação na rodovia.
Na decisão, a magistrada reconhece a urgência da medida e afirma que a continuidade dos pregões poderia consolidar contratos e gerar efeitos de difícil reversão. O investimento estimado para as obras é de R$ 678 milhões. Os certames suspensos são os de números 90127, 90128, 90129 e 90130, publicados em 13 de abril de 2026, que abrangem diferentes trechos da BR-319, com sessões públicas previstas para os dias 29 e 30 de abril.
Segundo a juíza, a suspensão não traz prejuízo imediato ao poder público, já que os processos licitatórios podem ser retomados posteriormente. Por outro lado, a realização dos certames sem esclarecimentos prévios poderia comprometer a análise judicial sobre a legalidade das obras.
A ação questiona o enquadramento das intervenções como serviços de manutenção e melhoramento, classificação que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental com base na Lei 15.190/2025. Para os autores, trata-se de obras com potencial de significativo impacto ambiental, o que exigiria licenciamento prévio.
O texto da decisão cita documentos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que classificam as obras da BR-319 como de significativo impacto ambiental e alertam para riscos como desmatamento, grilagem de terras e perda de biodiversidade.
Com a decisão, os efeitos dos pregões ficam suspensos por 70 dias. Nesse período, o Dnit deverá apresentar o processo administrativo completo, incluindo o termo de referência com a descrição detalhada das obras. A juíza também determinou a intimação do Ibama para que se manifeste tecnicamente sobre a dispensa de licenciamento ambiental no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 milhão ao agente público responsável.


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