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Política

TRE-AM suspende pesquisa do Instituto Projeta que colocava Cidade no 2° turno por falta de dados obrigatórios

A pesquisa apontava Omar Aziz e Roberto Cidade como os dois candidatos que avançariam ao segundo turno na disputa pelo Governo do Amazonas

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Arte: Canal92am

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, no último sábado (29), a suspensão imediata da divulgação da pesquisa de intenção de voto registrada sob o número AM-03824/2026, de responsabilidade do Instituto Projeta (MP Valin & Cia Ltda.). O estudo apontava Omar Aziz e Roberto Cidade como os dois candidatos que avançariam ao segundo turno na disputa pelo Governo do Amazonas. A decisão, assinada pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, atende a uma representação da coligação “Pra Cima Amazonas”, que tem como candidato ao Governo do Estado o ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante).

Segundo a magistrada, a empresa descumpriu prazos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019 para complementar as informações do registro da pesquisa.
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O levantamento foi divulgado em 23 de agosto, entretanto até o dia 24 a empresa não havia inserido no sistema PesqEle os dados obrigatórios sobre o quantitativo de eleitores por setor censitário e a composição final da amostra (gênero, idade, escolaridade e nível econômico).

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Além disso, o relatório completo com os resultados metodológicos, que deveria ser entregue em até três dias após a divulgação (ou seja, até 27 de agosto), também não foi apresentado.

Na decisão, a juíza destacou que a falta desses documentos torna a pesquisa “metodologicamente inauditável” e impossibilita a verificação da metodologia, da amostragem e da fidedignidade dos dados.



A ausência de complementação, segundo a magistrada, faz com que o levantamento seja considerado como não registrado para os fins da legislação eleitoral. O instituto de pesquisa Projeta, assim com os responsáveis, estão sujeitos à multa prevista no artigo 33, parágrafo 3º, da Lei nº 9.504/1997.

Pesquisa Projeta e o risco de influenciar eleitorado

A juíza também considerou o risco do chamado “efeito manada”, que pode influenciar o eleitorado com base em dados sem possibilidade de auditoria. Por isso, determinou que o Instituto Projeta suspenda imediatamente a divulgação dos resultados e se abstenha de republicar ou impulsionar o conteúdo em qualquer meio de comunicação, portal de notícias, redes sociais, aplicativos de mensagem ou plataformas digitais.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10mil, limitada provisoriamente a  50 mil. A empresa foi notificada para cumprir a determinação e poderá apresentar defesa no prazo de dois dias. Após esse período, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação. A decisão tem caráter liminar e não representa julgamento definitivo do mérito da representação.