Política
MPF dá parecer favorável e pede liberação de empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Governo do Amazonas com o Banco do Brasil
Órgão entendeu que recursos serão destinados a investimentos e que não há impedimento legal para contratação no fim do mandato; cabe agora à Justiça Federal decidir sobre a suspensão da liminar
Arte: Canal92am
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à liberação do empréstimo de R$ 1,462 bilhão contratado pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. Com o parecer, o órgão pediu à Justiça Federal o cancelamento da liminar que suspendia a assinatura do contrato, abrindo caminho para a retomada da operação.
A operação havia sido suspensa em 26 de agosto, após uma ação popular questionar a finalidade dos recursos. A alegação inicial era de que o Estado poderia utilizar o dinheiro para quitar dívidas antigas ou financiar despesas operacionais, o que seria vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A ação também questionava a contratação de uma dívida de longo prazo por um governador em mandato considerado curto, com o pagamento ficando para administrações futuras.
Destino dos recursos
A posição do MPF mudou após o Ministério da Fazenda e a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) analisarem a documentação técnica e emitirem aval formal à operação. De acordo com os documentos apresentados, todo o valor do empréstimo será destinado exclusivamente a investimentos estruturantes no Amazonas:
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R$ 1,03 bilhão para o FIDEAM, voltado ao fomento de micro e pequenas empresas e ao desenvolvimento social;
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R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas (PPPs);
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R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação (FEH).
O MPF destacou que a previsão inicial de utilizar R$ 310 milhões do empréstimo para amortizar a dívida pública foi retirada integralmente do contrato oficial. Com a alteração, segundo o órgão, ficou afastada a possibilidade de utilização dos recursos para despesas correntes ou para uma renegociação irregular de dívidas com outras instituições financeiras.
Impacto sobre administrações futuras
Outro ponto analisado foi o impacto da operação sobre administrações futuras. Segundo o procurador da República Igor Jordão Alves, a legislação não impede a contratação de empréstimos de longo prazo no final de um mandato ou durante governos residuais. Para o procurador, desde que exista autorização legislativa e aval da Secretaria do Tesouro Nacional, a contratação da operação de crédito é permitida.
A restrição prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme o entendimento apresentado pelo MPF, refere-se a despesas correntes assumidas nos últimos oito meses de mandato que não tenham recursos orçamentários suficientes para serem quitadas dentro do período. O MPF também afastou a tese de que os R$ 400 milhões destinados ao Fundo Garantidor de PPPs configurariam financiamento irregular de despesas correntes.
Quanto aos recursos destinados ao FIDEAM e ao Fundo Estadual de Habitação, a documentação indica aplicação em investimentos e despesas de capital, com proibição de uso em custeio. O MPF registrou ainda a explicação de que referências do governador a uma “renegociação” envolvendo banco internacional dizem respeito a uma operação futura e distinta com o BIRD.
A condição de Roberto Cidade como governador em mandato residual também não foi considerada impedimento jurídico. Para o MPF, o fato exige cautela político-administrativa, mas não cria proibição absoluta à contratação de operação de crédito de longo prazo.
Com o parecer favorável, caberá agora à Justiça Federal analisar o pedido do MPF e decidir sobre a revogação da liminar que mantém suspensa a assinatura do contrato entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil.


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