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Política

Fraude à cota de gênero derruba mandato do vereador Elan Alencar e pode mudar composição da Câmara de Manaus

A decisão anulou todos os votos do Democracia Cristã na disputa proporcional e determinou o recálculo das vagas na Câmara Municipal

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Foto: Divulgação/CMM

A Justiça Eleitoral da 62ª Zona de Manaus cassou nesta segunda-feira (30) o mandato do vereador Elan Alencar (DC) e declarou a inelegibilidade por oito anos de Joana Cristina França da Costa, após constatar fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

A decisão, assinada pelo juiz Rafael Rodrigo da Silva Raposo, anulou todos os votos do Democracia Cristã na disputa proporcional e determinou o recálculo das vagas na Câmara Municipal.

Fraude comprovada

A ação movida pelo PSB e por três parlamentares demonstrou que Joana Cristina foi incluída como candidata fictícia pelo DC às vésperas do prazo eleitoral, sem cumprir requisitos básicos: não tinha filiação partidária regular, quitação eleitoral ou documentação obrigatória.

O magistrado caracterizou o caso como “manifestamente inviável desde a origem”, feito apenas para cumprir artificialmente a cota de 30% de candidaturas femininas exigida por lei.

Consequências da decisão

  • Cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador pelo DC;

  • Anulação de 2.834 votos recebidos pelo partido;

  • Joana Cristina torna-se inelegível até 2032;

  • Glória Carratte (PSB), primeira suplente, deve assumir vaga.

Repercussão política

A sentença, que segue parecer do Ministério Público Eleitoral, pode alterar a composição da Câmara Municipal após o recálculo do quociente eleitoral. O DC ainda pode recorrer ao TRE-AM, mas, se mantida a decisão, perderá sua única cadeira no legislativo municipal.

O caso reforça a jurisprudência do TSE no combate a fraudes às cotas de gênero, seguindo a Súmula 73 que define critérios para caracterizar candidaturas laranjas. Apesar de investigadas, outras seis candidatas mulheres do DC não tiveram registros anulados por falta de provas contundentes.

Veja a decisão completa aqui.