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Política

Defesa pede ao STF devolução do passaporte de Bolsonaro

Documento foi retido em Brasília na última quinta-feira (8) durante operação feita pela PF que mirou ex-presidente e aliados

Marcos Corrêa/PR

A defesa de Jair Bolsonaro acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) pela devolução do passaporte do ex-presidente, retido durante a operação realizada pela Polícia Federal na última semana. O pedido foi protocolado na última sexta-feira (9).

A defesa de Bolsonaro havia entregado o passaporte do ex-presidente na última quinta-feira (8), em Brasília. A determinação da apreensão foi autorizada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, e faz parte da operação da PF que apura uma suposta organização criminosa que atuou na tentativa de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito, para obter vantagem de natureza política com a manutenção do então presidente da República no poder.

De acordo com o Portal R7, a PF foi à casa do ex-presidente em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, onde apreendeu o celular de Tércio Arnaud, um dos ex-assessores dele. Os agentes informaram sobre a determinação da apreensão do documento, que não estava na residência. Mais tarde, no mesmo dia, o passaporte foi entregue. Bolsonaro voltou a afirmar que se sente “perseguido” e, sem citar o nome de Moraes, disse que “um cara quer dar um jeito de justificar o que ele colocou na cabeça, que houve tentativa de golpe”.

Ao todo, os agentes cumprem 33 mandados de busca e apreensão, quatro mandados de prisão preventiva e 48 medidas cautelares diversas da prisão, que incluem a proibição de manter contato com os demais investigados, proibição de se ausentarem do país, com entrega dos passaportes no prazo de 24 horas e suspensão do exercício de funções públicas.

No documento protocolado ao STF, a defesa argumenta há violação da presunção de inocência. “Isto porque o impedimento de se ausentar do país e a entrega do passaporte tem um indisfarçável caráter de pena para os investigados em um inquérito policial. A restrição viola, ainda, o princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LVII, CF), pois é inegável que o Agravante está sendo tratado como culpado, não só por este Juízo como também pelos veículos de comunicação diante da decisão ora agravada”, aponta o advogado.

*Com informações de R7