Conecte-se conosco

Política

Planalto recebe big techs para apresentar projetos de regulamentação

Representantes de Secom, AGU e Fazenda estiveram com nomes de empresas de comércio digital, redes sociais e aplicativos de serviços

lula-diz-que-resolvera-iof-na-

A apresentação do Planalto, a qual o Poder360 teve acesso, traz as obrigações das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. – Ricardo Stuckert / PR

Representantes do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberam nesta 6ª feira (22.ago.2025) as maiores empresas de tecnologia e do comércio digital para apresentar os detalhes dos projetos pensados para regulamentar os serviços digitais no país.

A apresentação do Planalto, disponibilizada pelo portal Poder360, traz as obrigações das empresas de menor e maior porte relacionadas aos serviços prestados. No caso das plataformas, há medidas sobre retirada imediata de publicações consideradas criminosas.

Eis quem esteve presente:

Governo:  Samara Castro – chefe de Gabinete do ministro Sidônio Palmeira (Secom);

João Brant – secretário de Políticas Digitais;

Nina Santos – secretária de Políticas Digitais;

Fabio Bello – Ministério da Fazenda;

Ricardo Horta – Ministério da Justiça;

Guilherme Cintia – da AGU (Advocacia-Geral da União).

Representantes das seguintes empresas e entidades: Kawai; Amazon; Google; YouTube; ALAI; Apple; Uber; Mercado Livre; Anobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia); Brasscom; CamaraNet; Shopee; E-pedia; 99; TikTok; Magalu; Shein; Hotmart; iFood; Airbnb; Microsoft; B.; OLX; Meta; OpenAI.

Entre os crimes listados pelo Planalto como os que devem ser detectados e indisponibilizados imediatamente pelas plataformas estão aqueles contra crianças e adolescentes, “terrorismo” e contra o Estado democrático de Direito. Neste último caso, entram na conta conteúdos relacionados a golpe de Estado e abolição violenta do Estado de Direito.

Outros crimes nessa lista são: lesão corporal, tráfico de pessoas, crimes sexuais, causar epidemia, crimes contra a mulher, inclusive conteúdos que propaguem o ódio ou aversão às mulheres.

As empresas devem prevenir e interromper: crimes listados no artigo sobre notificação de crimes, imediatamente; violações aos direitos da criança, do adolescente e de outros grupos vulnerabilizados; condutas que comprometam a integridade das eleições e do processo democrático; fraudes que usem, sem autorização, a identidade de pessoas públicas, contas ou marcas.

No caso das big techs, que são as maiores empresas do setor, a apresentação afirma que elas precisarão seguir regras para atuar no Brasil. Um exemplo é prevenir e interromper os crimes citados acima, disponibilizar relatórios de transparência à ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados).

Eis uma lista dos deveres que as big techs devem seguir de acordo com a apresentação:

  • ter escritório no Brasil e oferecer serviço de atendimento ao consumidor;
  • avaliar e mitigar riscos sistêmicos desde a concepção dos serviços até sua execução;
  • ter protocolos para emergência pública;
  • fazer auditoria externa e independente;
  • usar mecanismos para elevar a transparência sobre a confiabilidade de conteúdos;
  • mitigar usos inautênticos dos serviços e voltados para conteúdos ilícitos;
  • viabilizar inspeções in loco;
  • publicar relatório de transparência;
  • conferir tratamento isonômico e não discriminatório na oferta de serviços;
  • adotar infraestrutura tecnológica adequada e resiliente.

*Poder360