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Política

Justiça Federal suspende empréstimo de R$ 1,46 bilhão do governo Roberto Cidade e expõe manobra fiscal de R$ 310 milhões

Decisão cautelar da 3ª Vara Federal atende ação popular que aponta desvio de finalidade, ausência de licitação e transferência de dívida bilionária para os próximos governos; operação com Banco do Brasil teria custo total de R$ 2,6 bilhões em dez anos

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Arte: Canal92am

A Justiça Federal suspendeu, nesta semana, a operação de crédito de R$ 1,46 bilhão que o governo do Amazonas tentava fechar com o Banco do Brasil. A decisão, assinada pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação popular movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão.

O pedido de suspensão foi feito com base em indícios de que o empréstimo seria usado para pagar despesas correntes, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O autor da ação apontou ainda que o processo de contratação foi conduzido sem licitação e com escolha de uma taxa de juros mais alta que a oferecida por outro banco.

A manobra fiscal de R$ 310 milhões

O processo administrativo do empréstimo teria sofrido alterações feitas às pressas. O Parecer Técnico nº 01/2026 foi reescrito três vezes em menos de 20 dias. Na primeira versão, R$ 310 milhões estavam previstos para o pagamento de dívidas antigas. Na versão final, o valor foi transferido para o Fundo de Desenvolvimento do Amazonas (FIDEAM), onde a destinação é mais livre e menos fiscalizada.

A mudança ocorreu sem nova certidão do Tribunal de Contas e sem justificativa técnica. O governo informou ao Tesouro Nacional que os recursos não seriam usados para amortização de dívidas, mas destinados ao FIDEAM, ao Fundo Garantidor de PPP e ao Fundo Estadual de Habitação.

Troca suspeita por juros mais caros

Antes de tentar fechar negócio direto com o Banco do Brasil, o governo havia realizado uma chamada pública na qual a Caixa Econômica Federal ofereceu taxa consideravelmente menor (105,23% do CDI). Ignorando a vantagem, a gestão estadual cancelou a disputa, exonerou o secretário de Fazenda responsável e optou por uma negociação direta com o Banco do Brasil, com CDI acrescido de sobretaxa de 1,20% ao ano, além de tarifa de estruturação de R$ 10,23 milhões.

A diferença em relação à proposta da Caixa poderia representar um sobrecusto de dezenas de milhões de reais ao longo da operação.

A dívida herdada pelos próximos governadores

O contrato previa carência de 12 meses e prazo total de 120 meses para pagamento. Com isso, o governo atual pegaria o dinheiro agora, mas só começaria a quitar a dívida depois do fim do mandato. A conta total, com juros, chegaria a R$ 2,6 bilhões, sendo  1,13 bilhão apenas em encargos financeiros. Os próximos governadores teriam que arcar com parcelas anuais de cerca de R$ 260 milhões.

A prática de transferir a conta integralmente para o futuro esbarra no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que proíbe governantes de assumirem dívidas desse porte nos meses finais de mandato sem deixar o dinheiro garantido em caixa.

A decisão judicial

O juiz considerou que o risco de manter a operação era maior que o de suspendê-la temporariamente. A decisão determina que o Estado, o Banco do Brasil e os demais envolvidos apresentem informações no prazo de 72 horas. O governo ainda pode recorrer.

A suspensão do empréstimo não significa, neste momento, que houve irregularidade comprovada. Mas os indícios apontados na ação popular escancaram uma prática que, se confirmada, teria empurrado para o futuro uma conta que a gestão atual não quis pagar.