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Política

David Almeida ganha direito de resposta por acusação sem provas sobre morte de gestante

Decisão do TRE-AM determina que vídeo com resposta do candidato fique 68 dias no perfil de médica veterinária que o responsabilizou por acidente na Djalma Batista

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Reprodução

O ex-prefeito de Manaus e candidato ao Governo do Amazonas David Almeida (Avante) obteve na Justiça Eleitoral o direito de resposta que deverá ser exibido por 68 dias no perfil @dra.jenniferleandrox, no Instagram. A decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).

O caso envolve um vídeo publicado pela médica veterinária e comentarista política Jennifer Leandro, no qual ela atribui a David Almeida a responsabilidade pela morte de uma gestante e do bebê dela em um acidente causado por um buraco na Avenida Djalma Batista, na zona Centro-Sul de Manaus, em junho de 2025. A publicação ficou no ar de 16 de agosto a 18 de setembro deste ano, totalizando 34 dias.

Ao analisar o pedido, o juiz considerou que a fala atribui ao candidato a responsabilidade pelas mortes sem qualquer respaldo em investigação ou decisão judicial. Segundo a decisão, o laudo do Instituto de Criminalística apontou apenas uma imperfeição na pista, sem indicar culpados pelo acidente.

A defesa da autora alegou que o conteúdo era uma crítica política feita em tom de brincadeira e que o acidente de fato aconteceu. O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência do pedido de resposta. O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos e afirmou que a liberdade de expressão não é absoluta e não protege esse tipo de acusação, mesmo quando apresentada em formato humorístico.

Prazo e condições

O vídeo original foi removido por ordem judicial anterior e está proibido de ser republicado. A resposta de David Almeida deverá permanecer no perfil da autora pelo dobro do tempo em que a ofensa circulou — ou seja, 68 dias —, limitada à véspera do primeiro turno das eleições.

O candidato tem 24 horas para entregar o vídeo da resposta ao processo. A partir do recebimento, a ré terá 48 horas para publicá-lo, no mesmo formato e com os mesmos recursos de destaque da postagem original. Em caso de descumprimento, ainda que parcial, será aplicada multa de R$ 10 mil, sem prejuízo de apuração por crime de desobediência eleitoral.

A decisão é liminar e pode ser revista pelo plenário do TRE-AM.