Brasil
Governo publica MP do ‘Imposto do Pecado’ com alíquotas para 2027
O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente
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O governo federal publicou, nesta quarta-feira (4), a Medida Provisória 1.399/2026. O texto define as alíquotas e normas complementares do Imposto Seletivo, que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, a partir de 2 de fevereiro de 2027. 

O tributo foi instituído pela Emenda Constitucional 132/2023, conhecida como Reforma Tributária, e substituirá o Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
A MP publicada no Diário Oficial define as regras de transição do atual modelo tributário para o novo sistema. O regime estabelecido pelo texto terá caráter temporário e ficará em vigor até 31 de dezembro de 2027.
Nesse período de 11 meses, as alíquotas do Imposto Seletivo aplicáveis a veículos, aeronaves, embarcações, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas corresponderão às atuais alíquotas do IPI, após a aplicação de fatores específicos de conversão.
Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.
Algumas categorias de veículos terão alíquota zero, incluindo aqueles adquiridos por pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista e por motoristas profissionais que utilizem o automóvel na categoria de aluguel (táxi). Também terão o benefício os veículos com registro de versão sustentável, concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
O Imposto Seletivo também incidirá sobre caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, além de veículos, aeronaves e embarcações com características técnicas específicas destinados ao uso operacional das Forças Armadas ou dos órgãos de segurança pública.
Bens minerais extraídos terão alíquotas reduzidas a zero até 31 de dezembro de 2027. O regime permanente para esses itens será objeto de discussão legislativa específica. Loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca terão alíquota de 0,5%.
Junto a essa medida provisória será apresentada ao Congresso proposta de emenda à Constituição (PEC) para prorrogar a incidência do IPI incidente sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, até que haja pleno efeito do Imposto Seletivo. O objetivo é evitar a desoneração sobre produtos gravosos à saúde.
Um eventual aumento da arrecadação estimada com o Imposto Seletivo será compensado por redução equivalente da alíquota de referência e da arrecadação estimada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O oposto ocorrerá se houver queda na arrecadação.
As alíquotas definidas
A MP fixa percentuais que, na fase inicial, correspondem às atuais alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), aplicados fatores de conversão para adequar as bases de cálculo. O regime é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Confira os principais percentuais:
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Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre uma base de cálculo específica, acrescidos de R$ 3,50 por maço de 20 unidades.
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Bebidas destiladas (uísque, vodca, gin): até 24%.
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Cachaça e outros destilados de cana: 20%.
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Vinhos comuns: 8%.
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Cervejas de malte: 4,2%.
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Refrigerantes e bebidas açucaradas: 2,6%.
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Loterias e concursos de prognósticos (Mega-Sena, Lotofácil, Loteca): 0,5%.
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Veículos, aeronaves e embarcações: alíquotas seguem critérios de sustentabilidade e eficiência energética, com base na tabela do “IPI Verde” — cerca de 6,3% para carros de passeio e 3,9% para picapes e comerciais leves —, com alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista, taxistas e modelos com registro de versão sustentável.


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