Política
Crimes sexuais contra crianças se tornarão hediondos e inafiançáveis; projeto avança no Senado
Texto aprovado na CCJ proíbe anistia, graça ou indulto para crimes como pedofilia, pornografia infantil e divulgação de cenas de estupro. Medida corrige lacunas da legislação.
Reprodução
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto que torna hediondos e inafiançáveis os crimes sexuais cometidos contra crianças, adolescentes e outros grupos vulneráveis. A proposta agora segue para votação no Plenário da Casa, com pedido de urgência.
O que muda na prática?
Na prática, a nova regra significa que:
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Não haverá fiança — o acusado não poderá ser solto mediante pagamento de dinheiro.
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Não haverá anistia, graça ou indulto — a pena terá que ser cumprida integralmente.
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A progressão de regime (para semiaberto ou aberto) exigirá prazos muito mais longos.
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A punição será mais severa para crimes como pedofilia, pornografia infantil, exploração sexual e divulgação de cenas de estupro.
Quem está incluído?
A lista inclui crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal, como:
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Corrupção de menores
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Satisfação de lascívia (atos libidinosos na presença de criança ou adolescente)
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Divulgação de cena de estupro ou pornografia envolvendo vulneráveis
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Pornografia infantil e tráfico internacional de crianças
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Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores
Por que a mudança é necessária?
A relatora do projeto, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), explicou que a lei atual tem lacunas que a nova regra corrige. Além disso, o texto também alcança crimes cometidos no ambiente digital, como o compartilhamento de imagens de abuso.
“Crimes sexuais graves, especialmente aqueles envolvendo pessoas vulneráveis, produzem intenso abalo social. A inafiançabilidade reforça a intolerância institucional contra a violência sexual”, afirmou a senadora.
O que ainda pode mudar?
O senador Weverton (PDT-MA) pediu que outro projeto de sua autoria, que aumenta penas para crimes sexuais praticados na presença de menores ou parentes da vítima, seja anexado ao texto principal. A votação final ainda depende da análise no Plenário e, depois, da Câmara dos Deputados.


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