Conecte-se conosco

Manaus

Tribunal de Justiça do Amazonas mantém suspensão de novo concurso da Câmara de Manaus

Decisão da 3.ª Câmara Cível garante validade do certame anterior, anulado pela Casa, até julgamento definitivo. Relator vê “excesso” na anulação e ressalta vícios “sanáveis”

Camara-Municipal-de-Manaus_canal92am

Divulgação

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a liminar que impede a Câmara Municipal de Manaus (CMM) de realizar atos preparatórios para um novo concurso público de nível superior. A decisão, disponibilizada em 15 de dezembro, nega recurso da Câmara e susta a anulação do certame anterior, editado sob o nº 002/2024, até o julgamento final da questão na primeira instância.

O relator, desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, afirmou que a suspensão do novo concurso se justifica para “preservar a segurança jurídica e evitar prejuízo irreversível aos candidatos” aprovados no processo seletivo original.

Vícios são “sanáveis”, aponta decisão

Em seu voto, o magistrado avaliou que os vícios apontados pela CMM para justificar a anulação total do concurso – como falhas na publicação do contrato com a banca examinadora, erros de gabarito, arredondamento de notas, ausência de cotas raciais e problemas operacionais – são, em grande parte, “sanáveis ou pontuais” e não configuram, a princípio, irregularidades graves o suficiente para invalidar todo o processo.

“A anulação integral do concurso, sem conclusão de sindicância e sem demonstração de vícios sistêmicos, revela aparente desproporcionalidade e excesso, passível de violar os parâmetros de necessidade e adequação exigidos para a autotutela invalidatória”, ressaltou o desembargador.

Teoria dos motivos determinantes

A decisão destacou ainda que o ato administrativo que anulou o concurso está vinculado aos motivos apresentados pelo Ministério Público, que, segundo o relator, não se mostraram suficientes, graves ou concretos para justificar a medida extrema de cancelamento. Esse entendimento está alinhado à chamada Teoria dos Motivos Determinantes, que exige que os fundamentos de um ato sejam válidos e comprovados.

Com a manutenção da liminar, a Câmara de Manaus permanece proibida de dar andamento a um novo concurso até que a Justiça decida, de forma definitiva, sobre a validade do certame já realizado. A medida busca evitar que os candidatos aprovados no processo original sejam prejudicados por uma possível descontinuidade sem amparo legal robusto.

O caso segue em tramitação na 1.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, sob o número 0091001-17.2025.8.04.1000. A Câmara Municipal ainda pode recorrer da decisão ao plenário do TJAM.

*Com informações do Tribunal de Justiça do Amazonas