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Política

Projetos classificam fraudes no INSS como crime hediondo

Condenados nesta categoria não têm direito a progressão de pena, fiança ou liberdade provisória; textos aguardam despacho de Hugo Motta

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Divulgação

Projetos de lei apresentados no Congresso em maio tornam hediondos crimes relacionados a fraudes de benefícios de aposentados e pensionistas. As propostas visam a combater crimes como os ocorridos em esquema de descontos indevidos no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) investigado pela PF (Polícia Federal).

Crimes hediondos são considerados de extrema gravidade. O termo é usado para classificar delitos que causam comoção ou repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por tais crimes não têm direito a fiança, indulto, anistia, liberdade provisória ou progressão de pena.

Foram apresentadas 3 propostas na Câmara. O deputado federal Eunício Oliveira (MDB-CE) apresentou o PL 2275/2025 em 13 de maio. Seu texto tipifica o crime de obtenção de vantagem ilícita sobre benefício previdenciário por meio de fraude ou falsificação como hediondo.

O Coronel Ulysses (União-AC) apresentou uma proposta similar em 2 de maio. O PL 2046/2025 classifica como hediondo o lançamento de descontos indevidos sobre benefícios previdenciários sem a permissão do indivíduo.

Já o deputado Maurício Carvalho (União-RO) teve como foco os delitos relacionados a fraudes em operações de crédito consignado. Apresentou o PL 2354/2025 na última 2ª feira (19.mai).

As propostas foram elaboradas depois da investigação da PF sobre o escândalo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Os 3 projetos aguardam despacho do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

*Poder360

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