Política
Fachin nega recurso e mantém bloqueio de empréstimo de R$ 1,4 bi ao Governo do Amazonas
Decisão do ministro do STF confirma liminar que trava operação de crédito com o Banco do Brasil às vésperas da eleição; Marcelo Ramos, coordenador da campanha de Lula no estado, classificou o resultado como “pá de cal definitiva” nas tentativas do governo estadual
Arte: Canal92am
O empréstimo de R$ 1,462 bilhão que o Governo do Amazonas tenta contratar com o Banco do Brasil segue barrado. O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal, rejeitou o pedido do Estado para reverter a decisão que trava a operação, mantendo assim os efeitos da liminar concedida meses atrás pela Justiça Federal.
A negativa de Fachin é o mais recente capítulo de uma disputa judicial que já passou por diferentes instâncias. Antes de chegar ao STF, o Governo do Amazonas havia recorrido sem sucesso à presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e à presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também negaram pedidos para suspender o bloqueio à operação de crédito.
O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), que hoje coordena a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Amazonas, é um dos que mais tem repercutido o caso. Para ele, a sequência de decisões desfavoráveis ao governo reflete uma avaliação técnica do Judiciário sobre o risco da operação em ano eleitoral, e não perseguição política. Ramos também sustenta que o financiamento serviria para fortalecer a candidatura de Roberto Cidade à reeleição, mais do que para atender diretamente à população.
“São várias decisões judiciais mantendo a liminar, não por perseguição contra o governador, como ele tenta fazer credo, mas porque todo o judiciário reconhece que é uma temeridade esse empréstimo às vésperas da eleição. Vai comprometer o futuro do Amazonas e não vai ser usado para servir à melhoria da vida das pessoas, e sim para querer turbinar a campanha de reeleição do governador”.
Origem da suspensão
A liminar que impede o avanço do empréstimo partiu do juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, em resposta a uma ação popular movida pelo advogado Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado, o governador Roberto Cidade (União Brasil), a União, o Banco do Brasil e o Banco Central.
A ação não contesta o direito do Estado de contrair empréstimos, mas questiona a forma como esta operação específica foi conduzida — entre eles, a destinação dos recursos e o custo final do financiamento, que, segundo documentos citados no processo, pode ultrapassar R$ 2,6 bilhões ao longo de dez anos com a incidência de encargos.
Um dos pontos que chamou atenção do magistrado foi a mudança de rota na contratação: três meses antes desta operação, o próprio Estado havia submetido uma proposta equivalente a um processo competitivo, vencido pela Caixa Econômica Federal com taxas mais vantajosas. A negociação direta com o Banco do Brasil, sem um novo processo competitivo e a um custo maior, ocorreu logo após a exoneração do secretário de Fazenda que presidia a comissão responsável pelo processo competitivo anterior.
A Justiça também identificou divergências entre versões de um parecer técnico produzido durante a tramitação: nas primeiras, R$ 310 milhões estavam previstos para amortizar a dívida pública; em uma versão posterior, esse valor deixou de constar com essa finalidade e passou a ser incorporado integralmente ao Fundo de Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam) — mudança que o juiz considerou necessária de esclarecimento.
Garantia da União havia sido liberada
Apesar da liminar, o processo teve avanços paralelos no Governo Federal. Em determinado momento, a União chegou a autorizar a concessão de garantia para a operação, em despacho publicado em edição extra do Diário Oficial. A gestão estadual argumentou à Justiça que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia atestado o cumprimento dos requisitos para a contratação e que o prazo para formalizar o empréstimo se esgotaria com o fim do mandato do governador. Mesmo assim, o contrato com o Banco do Brasil não chegou a ser assinado nem o valor liberado — e agora a manutenção da liminar por Fachin reforça esse impedimento.
Defesa do governo
Roberto Cidade tem defendido publicamente a contratação do empréstimo, argumentando que os recursos são indispensáveis para obras de infraestrutura no interior do Estado. Em entrevistas recentes, o governador afirmou que, sem a liberação do valor, faltariam recursos para obras de asfaltamento ainda neste ano, atribuindo a resistência à operação a uma disputa política.
Repercussão política
A assessoria do Governo do Amazonas não se manifestou até a publicação desta matéria sobre a decisão do ministro Fachin. O espaço segue aberto para posicionamento.


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