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Fim do ano chegando: é hora de ficar em dia com a Receita Federal

Todo dia é dia de cuidar da sua tributação de Bolsa, mas o prazo para colocar em dia aquilo que está pendente vai ficando cada vez mais curto conforme o fim do ano se aproxima. Chegou a hora de ficar em dia com a Receita para evitar a malha fina.

Reprodução

O fim do ano, além das comemorações junto com família e amigos que amamos, trazem também aquele anseio por novas conquistas para 2023. Mas antes de sair fazendo listas de metas, é preciso organizar a casa e resolver as demandas de 2022.

A regra é clara: se você investiu R$ 1,00 na Bolsa, precisa entregar o Imposto de Renda e cumprir com suas obrigações fiscais. É verdade que todo dia é dia de cuidar da sua tributação na renda variável, mas o prazo para colocar em dia aquilo que está pendente vai ficando cada vez mais curto conforme o fim do ano se aproxima. Por isso, chegou a hora de ficar em dia com a Receita Federal para evitar a malha fina.

Para deixar começar 2023 com o pé direito e com uma bela amizade com a Receita, você precisará:

  • ter seus cálculos e DARFs em dia;
  • ter toda a documentação de Bolsa necessária para o IRPF 2023;
  • declarar seus resultados em Bolsa dentro do prazo adequado.

Cálculos e DARFs em atraso: como resolver?

Os cálculos de Bolsa devem ser feitos mensalmente para evitar o atraso do pagamento de imposto de renda sobre venda de ações e outros ativos – que é feito através da DARF -, além de manter seu controle de resultados em dia.

Mas a gente sabe que nem sempre é fácil conciliar operações em Bolsa, família, trabalho, mais uma porção de coisas e ainda encaixar os cálculos de tributação nessa rotina agitada.

Por isso, se os seus cálculos não estão em dia, saiba que ainda há solução para você: recolha seus extratos e notas de corretagem nas suas corretoras e coloque a mão na massa. Mas corra, porque se você teve lucro tributável em algum mês e não pagou a DARF, ela está correndo em juros e multa.

Com seus resultados em mãos, confira:

  • Teve prejuízo? Anote para informar na Declaração de Imposto de Renda e compensá-lo nos seus futuros lucros. Nesse caso, não tem DARF;
  • Teve lucro isento? Aproveite seu lucro sem imposto, mas não esqueça de informá-lo na Declaração. Nesse caso, também não há DARF;
  • Teve lucro tributável? Corre para pagar essa DARF e não esqueça de calcular os juros e multa sobre ela. Você pode fazer isso no SicalcWeb. E claro, não esqueça de informar o resultado na Declaração Anual.
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