Política
Empréstimo de R$ 1,4 bilhão do Amazonas: TRF-1 derruba liminar, mas TCU mantém operação travada
O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) publicou um vídeo nas redes sociais no qual alertou fornecedores e empresários que mantêm relações comerciais com o Governo do Amazonas
Arte: Canal92am
A liberação judicial do empréstimo de R$ 1,462 bilhão contratado pelo Governo do Amazonas com o Banco do Brasil não foi acompanhada pela liberação efetiva do dinheiro. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), publicada em 28 de setembro, afastou as restrições impostas pela 3ª Vara Federal do Amazonas — entre elas a multa diária e a exigência de nova autorização judicial —, mas não destravou o processo administrativo que autoriza a garantia da União.
O ponto central está no processo nº 019.052/2026-0, aberto no Tribunal de Contas da União (TCU) sob relatoria do ministro Jhonatan de Jesus, que envolve o Governo do Amazonas, o Banco do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Em cumprimento a determinação do TCU, a PGFN suspendeu, em 16 de setembro, o processo administrativo nº 17944.003295/2026-66, que trata justamente da garantia da União para o financiamento. Sem essa etapa concluída, os R$ 1,462 bilhão não podem ser tratados como recurso disponível.
O que disse o TRF-1
O relator da decisão, juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva, entendeu que os questionamentos levantados na ação popular podem continuar sendo investigados, mas não configuram, neste momento, ilegalidade concreta da operação. O magistrado também deixou claro que o afastamento da liminar não representa reconhecimento definitivo da legalidade do empréstimo, já que a ação popular permanece em tramitação.
Destinação e custo
O financiamento prevê R$ 1,462 bilhão de principal, com 12 meses de carência e prazo total de 120 meses. Documentos analisados na ação popular estimam que o custo total da operação pode chegar a aproximadamente 2,6 bilhões ao longo de dez anos, sendo cerca de R$ 1,138 bilhão apenas em encargos financeiros, além da tarifa de contratação e estruturação.
A distribuição dos recursos está definida da seguinte forma:
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R$ 1,03 bilhão para o Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas (Fideam);
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R$ 400 milhões para o Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas;
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R$ 32 milhões para o Fundo Estadual de Habitação.
Esses valores constam da documentação estadual e também do despacho do Ministério da Fazenda que autorizou a garantia da União em 7 de setembro, condicionada a verificações posteriores e à formalização da contragarantia.
Alerta de Marcelo Ramos
O ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT) publicou um vídeo nas redes sociais no qual alertou fornecedores e empresários que mantêm relações comerciais com o Governo do Amazonas. Segundo ele, não é prudente assumir compromissos financeiros contando com recursos cuja liberação ainda depende de etapas administrativas.
“Suspendeu a liminar, mas não disse que o empréstimo é legal. Não disse que o dinheiro está liberado”, afirmou o ex-parlamentar.
Ramos também mencionou uma decisão do TCU relacionada à operação e afirmou que o processo continua em acompanhamento no Ministério da Fazenda.
Questionamentos anteriores
A operação já havia sido suspensa pela Justiça Federal em agosto. Na primeira decisão, foram levantados questionamentos sobre a capacidade fiscal do Estado, a destinação dos recursos e as condições financeiras do empréstimo. Um dos pontos apontados foi a mudança de R$ 310 milhões, inicialmente previstos para amortização da dívida pública, que depois foram incorporados ao Fideam.
O TRF-1 entendeu que essas questões podem continuar sendo analisadas, mas não seriam suficientes, naquele momento, para presumir ilegalidade da contratação. A discussão sobre a operação, no entanto, não foi encerrada definitivamente.


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