Conecte-se conosco

Polícia

Blogueira acusada de atropelar e matar personal em Manaus deve entregar passaporte à justiça

Caso resultou na morte de Talis Roque da Silva, em 2023

blogueira-acusada-de-atropelar

Reprodução/Redes sociais

O juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues negou, nesta segunda-feira (29), o pedido de absolvição antecipada feito pela defesa da blogueira Rosa Ibere Tavares Dantas. Ela é acusada de homicídio culposo pela morte do personal trainer Talis Roque da Silva, em um acidente de trânsito ocorrido em agosto de 2023, no bairro Vieiralves, Zona Centro-Sul de Manaus. Ele deve entregar o passaporte à justiça.

O caso que resultou na morte de Talis Roque da Silva ocorreu em 31 de agosto de 2023, na Rua Pará, Conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul de Manaus, quando o veículo Volkswagen Taos, dirigido por Rosa Iberê Tavares Dantas atingiu a motocicleta conduzida por Talis, que não resistiu aos ferimentos decorrentes do acidente, e foi a óbito no local.

Justiça

Não houve pedido de prisão no processo para ser apreciado pelo Juízo, no entanto, na mesma decisão, o magistrado manteve as medidas cautelares impostas anteriormente, para que no prazo de cinco dias a ré entregue seu passaporte na Secretaria da 10.ª Vara, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 vezes. Esse ponto da decisão foi provocado pela dificuldade da citação de Rosa Ibere, bem como pela informação prestada nos autos pela Superintendência da Polícia Federal de que a ré havia deixado o Brasil em 20/05/2024, sem data de retorno, com destino a Paris.

Na decisão, o magistrado também negou o pedido da defesa para que o processo tramitasse em segredo de justiça.

Entre outras determinações, o juiz deixou de acolher o pedido da defesa da acusada para a impugnação do laudo pericial constante dos autos, negando novo exame pericial e de reconstituição do ocorrido.

“Em que pese os argumentos da Defesa, a tese não merece guarida. A perícia realizada nas imagens captadas por câmeras de segurança teve por objetivo assegurar a integridade e autenticidade das imagens, isto é, atestar que não sofreram nenhum tipo de alteração, manipulação ou fraude, preservando-se, portanto, a cadeia de custódia e, com isso, possibilitar seu uso como meio de prova judicial”, afirma o magistrado na Decisão.

Denúncia

O Ministério Público, com base no inquérito policial, ofereceu Denúncia contra Rosa Iberê Tavares Dantas pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor e morte acidental causada por imprudência, negligência ou imperícia ao dirigir (art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro).

Na decisão, considerando a existência do crime e indícios suficientes de autoria, o juiz Áldrin Henrique de Castro Rodrigues determinou a instrução do feito e a designação de audiência de instrução e julgamento (data a ser definida).

*Com informações da assessoria