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Política

“Não vamos financiar motel”, diz Damares sobre visita íntima a jovens

A proposta proíbe visitas com “prática ou ocorrência de intimidades corporais” aos jovens que cumprem medidas socioeducativas

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Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (10/6), o projeto de lei que proíbe visita íntima a adolescentes infratores internados em unidades socioeducativas.

O relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 1.669/2023, do senador Magno Malta (PL-ES), foi aprovado pelo colegiado. “Não vamos financiar motel para adolescentes infratores com dinheiro público”, declarou Damares na sessão.

A proposta proíbe visitas com “prática ou ocorrência de intimidades corporais” aos jovens que cumprem medidas socioeducativas.

A relatora disse que as visitas íntimas colocam em risco os envolvidos. “Com grande probabilidade será um(a) adolescente de 15 ou 16 anos, que vai precisar enfrentar as revistas íntimas, participar de relações sexuais com duvidosa higiene e tendo sempre o medo de não estar num ambiente seguro para a proteção de sua privacidade”, afirmou.

Damares ressaltou que a Resolução nº 23/2021, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), proíbe visita conjugal por pessoa menor de 18 anos de idade. Para a senadora, o entendimento deve ser estendido ao âmbito socioeducativo.

O projeto de lei agora seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Senado também discute visitas íntimas a adultos

Em junho de 2024, a Comissão de Segurança Pública aprovou um projeto para proibir a visita íntima para detentos quando acompanhados de crianças e adolescentes. O texto, também de autoria de Magno Malta, aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição e Justiça.

Na regra atual, é permitido que crianças acompanhem adultos em visitas conjugais, desde haja um espaço de espera na penitenciária. A proposta, se aprovada, vai estabelecer que “em nenhuma hipótese se admitirá a realização de visita em que possam ocorrer intimidades corporais acompanhada de criança ou de adolescente, sob pena de suspensão do direito a esse tipo de visita por até um ano”.

*Com informações de Metrópoles e UOL

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