Manaus
Cinema do Shopping Via Norte é autuado pelo Procon-AM por proibir entrada com alimentos externos
Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências
O Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte havia retirado as placas informativas fixadas no ambiente que restringiam o ingresso de determinados alimentos (Foto: Procon-AM)
O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) autuou, nesta quinta-feira (31/07), o Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte, localizado na zona Norte de Manaus. A autuação foi motivada por prática abusiva contra os consumidores. O estabelecimento foi penalizado após insistir em proibir a entrada de clientes com alimentos adquiridos fora de suas dependências – conduta que infringe a legislação estadual e o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Cinema do Shopping Via Norte reincidente
De acordo com o órgão fiscalizador, o Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte já havia sido notificado anteriormente, no dia 15 de julho. O cinema havia retirado as placas informativas fixadas no ambiente que restringiam o ingresso de determinados alimentos. O local usava a justificativa da proibição de produtos “gordurosos” e a permissão exclusiva para itens como pipoca e refrigerante.
Mesmo após a orientação, o Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte manteve os avisos e continuou impedindo a entrada de alimentos externos, em flagrante desobediência à legislação.
A ação do Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte contraria a Lei Estadual nº 4.782/2019, que assegura ao consumidor o direito de ingressar em salas de exibição com alimentos e bebidas adquiridos em outros estabelecimentos comerciais, desde que não representem risco à saúde ou à segurança pública.
Além disso, a conduta do Cine Araújo Multiplex do Shopping Via Norte também infringe o artigo 39, incisos I e V do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe expressamente práticas comerciais consideradas abusivas, como impor restrições injustificadas ao consumidor e obrigá-lo a adquirir produtos ou serviços de um fornecedor específico.
>> LEIA MAIS: Com apoio da Prefeitura, 1° cinema indígena do Norte é inaugurada no Tarumã-Açu
Segundo o chefe de Fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta, o descumprimento da norma representa uma clara violação ao direito de escolha e autonomia do consumidor.
“Impedir o consumidor de entrar com alimentos comprados em outros estabelecimentos é uma prática abusiva. O shopping é um ambiente de livre circulação, e o cinema não pode obrigar ninguém a consumir exclusivamente seus produtos. Isso fere o direito básico de liberdade de escolha garantido por lei”, afirmou Malta.
Denúncias e atendimento
Consumidores que identificarem práticas abusivas podem registrar denúncias diretamente ao Procon-AM por meio dos seguintes canais oficiais:
Telefone: 0800 092 1512/ 3215-4009
E-mail: [email protected]
Atendimento presencial: Av. André Araújo, nº 1500 – Aleixo (horário: 8h às 14h, de segunda a sexta-feira)
Redes sociais: @procon_am (Instagram e Facebook)


Faça um comentário