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INSS inicia devolução dos descontos indevidos para herdeiros
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O Governo Federal iniciou o processo para que herdeiros e pensionistas solicitem ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a devolução de valores descontados indevidamente por entidades associativas, entre março de 2020 e março de 2025, nos benefícios de pessoas já falecidas. No total, cerca de 800 mil segurados que já morreram tiveram descontos indevidos realizados por essas entidades.
Como iniciar o processo
A devolução pode ser solicitada por pensionistas ou por herdeiros, com diferentes formas de solicitação dependendo da situação do benefício da pessoa falecida:
1. Pensionistas (quando o benefício originou Pensão por Morte)
Os titulares de Pensão por Morte podem solicitar a restituição diretamente pelo Meu INSS, pela Central 135, pelo PrevBarco ou em uma agência dos Correios. O valor devolvido será dividido entre todos os pensionistas.
2. Herdeiros (quando o benefício não gerou Pensão por Morte)
Para os herdeiros, o procedimento ocorre em duas etapas.
1º Passo — Reconhecimento da condição de herdeiro pelo INSS
Primeiro, é preciso que o INSS reconheça a condição de herdeiro. No Meu INSS, o usuário deve acessar “Consultar Descontos de Entidades Associativas”, selecionar “Consultar Descontos – Benefício de Pessoa Falecida – para o Sucessor ou Herdeiro” e clicar em “Pedir Análise”. Nessa fase, é obrigatório anexar documentos que comprovem a sucessão:
Escritura Pública ou Alvará Judicial, contendo autorização expressa para contestar o ressarcimento em nome dos sucessores;
Documento de identificação e comprovante de endereço do solicitante.
Em caso de dúvidas, é possível obter orientação pela Central 135.
2º Passo — Solicitação da devolução
Após o reconhecimento da condição de herdeiro, já é possível pedir a restituição pelo Meu INSS, pela Central 135, pelos Correios ou pelo PrevBarco. No Meu INSS, basta acessar “Consultar Pedidos”, localizar o pedido “Cadastrar Sucessor/Herdeiro – Descontos de Entidades Associativas” e seguir para “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. O herdeiro deverá conferir os descontos, marcar se foram autorizados ou não, preencher as informações solicitadas e finalizar em “Enviar Declaração”. O valor também será dividido entre todos os herdeiros ou sucessores.
Fonte: Brasil 61


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