Política
TRE-AM suspende julgamento da candidatura de Adail Pinheiro
Adail recebeu mais de 20 mil votos, mas enfrenta questionamentos legais sobre sua elegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa.

Foto: Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu o julgamento da candidatura de Adail Pinheiro, eleito prefeito de Coari pela quarta vez em 6 de outubro. A decisão não estabeleceu um prazo para que o caso seja discutido novamente no plenário da Corte. Adail recebeu mais de 20 mil votos, mas enfrenta questionamentos legais sobre sua elegibilidade devido a uma condenação por improbidade administrativa.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu contra a decisão que inicialmente permitiu a candidatura de Adail, argumentando que seus direitos políticos estão suspensos por oito anos, após uma condenação anterior. A defesa de Adail alegou que a suspensão começou em 28 de agosto de 2015 e que ele recuperou seus direitos em 28 de agosto de 2023, tornando-se, assim, elegível para as eleições de 2024.
O MPE contestou essa interpretação, afirmando que a decisão judicial que suspendeu os direitos políticos de Adail só foi definitiva em 18 de outubro de 2016. Dessa forma, o MPE argumenta que ele participou das eleições com os direitos ainda suspensos. Além disso, os candidatos derrotados, Harben Avelar e Raione Cabral, também recorreram à Justiça Eleitoral para contestar a vitória de Adail.
Durante o julgamento, o relator do caso, juiz Cássio André Borges, defendeu a validade da candidatura de Adail, esclarecendo que a data correta para o trânsito em julgado da condenação foi 27 de agosto de 2015. A juíza Maria Elisa Andrade, ao solicitar vista do processo para análise mais aprofundada, teve seu pedido aceito pelo presidente da Corte, desembargador João Simões, adiando assim a decisão final sobre a elegibilidade de Adail.

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