Política
STF reconhece legalidade na eleição de Roberto Cidade e extingue processo
O parlamentar está no terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam)

Foto: Divulgação/Aleam
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a legalidade da eleição do deputado estadual Roberto Cidade e votou pela extinção do processo contra a presidência. O parlamentar está no terceiro mandato de presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Relator do processo no Supremo Tribunal Federal (STF), Zanin considerou que o primeiro mandato do parlamentar (2021-2022) não foi atingido pela vedação da terceira eleição no cargo. A decisão tem repercussão no processo político estadual. O presidente da Aleam é o terceiro na linha de sucessão do governador do Amazonas, Wilson Lima. O segundo é o vice-governador Tadeu de Souza. Se Wilson renunciar ao Governo, para se candidatar ao Senado, Cidade será o vice-governador de Tadeu. Ou, até governador, caso Tadeu renuncie ou tenha algum impedimento.
Zanin mudou
A decisão, de ontem (11/03), modificou o primeiro entendimento de Cristiano Zanin (28/10/2024). Ele havia concedido liminar contra a terceira eleição de Cidade. O parlamentar foi eleito para os biênios 2023-2024 e 2025-2026 na mesma data, 12/04/2023. Foi isso que o ministro considerou ilegal.
Os deputados estaduais amazonenses modificaram o Regimento Interno da Aleam. O art. 7º, II passou a prever que a eleição da Mesa Diretora do segundo biênio ocorrerá a partir do mês de outubro do segundo ano da legislatura. Isso ocorreu no dia 30/10/2024. Horas depois, a casa realizou nova reeleição do atual presidente. Zanin considerou que a mudança sanou a ilegalidade que viu anteriormente.
Partido Novo mudou
O Partido Novo, da reitora da Fametro, Maria do Carmo, ex-candidata a vice-prefeita de Manaus, autor da ação, também voltou atrás. E foi além, afirmando que a terceira eleição não foi atingida por resolução do STF que vedou reeleições intermináveis. “… considerando que a primeira eleição ocorreu em 03/12/2020, a modulação dos efeitos tomada quando do julgamento das ações em controle concentrado, excluiu de seu alcance eventual ato da Aleam em data anterior a 07/01/2021”, disse o partido.
A Procuradoria Geral da República (PGR) aceitou o “fim da controvérsia” relativa à antecipação da terceira eleição de Cidade. Mas considerou que “…o terceiro mandato consecutivo no cargo de Presidente da Mesa, colidiu com a jurisprudência contemporânea do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto”. Zanin lembra, na decisão, que a PGR teve outro entendimento, relativa à Reclamação (Rcl) 74.907/AL, relatada pelo ministro Luiz Fux. “Não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 7.1.2021”, escreveu, na ocasião, o procurador geral da República.
O STF livrou Roberto Cidade, pela decisão de Zanin. Está “…prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade e, por essa razão, julgo extinto o processo sem resolução do mérito..”, decidiu o ministro. O terceiro mandato consecutivo do parlamentar é considerado legal, embora ainda reste recurso ao plenário da Corte Suprema.
*Com informações

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