Conecte-se conosco

Política

Senado debate uso do procedimento de assistolia fetal em casos de aborto

O método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para interromper a gestação depois da 22ª semana

Em sessão de debates temáticos do Senado nesta segunda-feira (17), especialistas discutem a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibiu a assistolia fetal — procedimento usado na interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei — em casos de probabilidade de sobrevida do nascituro.

A realização do evento atende a requerimento (RQS 412/2024) do senador Eduardo Girão (Novo-CE), que sugeriu convidar para o debate o presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo; o relator da resolução do CFM, Raphael Câmara; o defensor público da União Danilo de Almeida Martins; a defensora pública do Distrito Federal Bianca Rosiere; a deputada Chris Tonietto (PL-RJ), presidente da Frente Parlamentar Mista pela Vida; Lenise Garcia, presidente do Movimento Brasil sem Aborto; e o médico ginecologista Ubatan Loureiro Júnior.

Em seu requerimento, Girão citou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu os efeitos da resolução do CFM até o julgamento definitivo de sua validade. O senador explica que a assistolia fetal é praticada em fetos de seis a nove meses de gestação e consiste na injeção de cloreto de potássio em altas doses. Em sua opinião, “não é possível que o ordenamento jurídico brasileiro permita a tortura de pessoas no ventre”.

A assistolia fetal é um procedimento necessário para interromper a gestação depois da 22ª semana. O método é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Hoje, pela legislação brasileira, existem apenas três hipóteses em que o aborto é permitido: se o feto for anencéfalo, se a gravidez for fruto de estupro ou se não houver outro meio de salvar a vida da gestante.

Foto: Ministério da Saúde/Divulgação

 

Clique para comentar

Faça um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Publicidade