Política
Moraes pede ao MJ que formalize extradição de Carla Zambelli
Parlamentar foi condenada a 10 anos de prisão por invasão ao sistema da CNJ

Lula Marques/ Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes formalizou ao Ministério da Justiça na tarde desta quarta-feira o pedido para que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) seja extraditada.
“Solicito a extradição de CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, CPF n. 013.355.946-71 ao Brasil para cumprir pena de 10 (dez) anos de reclusão e 200 (duzentos) dias-multa, o valor do dia-multa equivalente a 10 (dez) salários-mínimos nacionais, considerado o patamar vigente à época do fato, que deve ser atualizado até a data do efetivo pagamento (arts. 49, §§ 1º e 2º; e 60, caput, do CP), a que foi condenada pelo cometimento dos seguintes crimes:
1. Artigo 154-A, § 2º, do Código Penal, por 13 (treze) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa;
2. Artigo 299, caput, do Código Penal, por 16 (dezesseis) vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal, à pena de 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e pagamento de 100 (cem) dias-multa”, diz o documento encaminhado por Moraes ao Ministério da Justiça.
Nele, Moraes ainda faz um resumo dos fatos atribuídos a ela:
“A Sra. CARLA ZAMBELLI SALGADO DE OLIVEIRA, de maneira livre, consciente e voluntária, comandou a invasão a sistemas institucionais utilizados pelo Poder Judiciário, mediante planejamento, arregimentação e comando de pessoa com aptidão técnica e meios necessários ao cumprimento de tal mister, com o fim de adulterar informações, sem autorização expressa ou tácita de quem de direito”, discorre o pedido.
Diz ainda que “Na Sessão Virtual realizada entre 9/5/2025 e 16/5/2025, a PRIMEIRA TURMA desta SUPREMA CORTE, por unanimidade, rejeitou as preliminares e julgou integralmente procedente a ação penal” e que a decisão transitou em julgado no dia 7 de junho.
Uma vez instruído, o Ministério da Justiça encaminhará o pedido ao Ministério das Relações Exteriores que, por sua vez, tramitará à Chancelaria Italiana, que remetará o caso à Autoridade Central Italiana (Ministério de Grazia e Giustizia).
Depois, a Autoridade Central encaminhará o processo à Corte de Apelação da jurisdição que tenha anteriormente decretado a prisão do extraditando.
Uma vez julgada procedente a extradição pela Corte, o Ministério de Grazia e Giustizia decidirá pela entrega ou não do extraditando.

Faça um comentário