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EUA prende 538 imigrantes e fazem primeiras deportações após decretos de Trump, diz Casa Branca
Em 1º relatório de prisão de imigrantes, Casa Branca disse que ação foi ‘apenas pequena amostra’ de ações do governo Trump fará em sua gestão. Porta-voz não especificou, no entanto, como foram feitas as deportações, processo que costuma ser demorado

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O governo de Donald Trump iniciou nesta semana a primeira leva de deportações de imigrantes ilegais. Autoridades prenderam 538 pessoas e deportaram centenas delas, segundo relatório divulgado na noite de quinta (23) pela Casa Branca.
A operação, que ocorreu em diferentes estados do país, é parte do cerco a imigrantes que o novo presidente dos EUA prometeu fazer ao tomar posse, na segunda-feira (20).
A nova porta-voz da Casa Branca, Karoline Leavitt, disse que os presos eram “imigrantes ilegais criminosos”, mas não deu detalhes sobre os deportados.
Leavitt não especificou, no entanto, para onde os deportados foram enviados — o processo de deportação costuma ser demorado e envolve a existência prévia de acordos bilaterais ou negociações com o país de origem dos imigrantes.
“A maior operação de deportação em massa da história está em andamento. Promessas feitas. Promessas cumpridas”.
No Brasil, a Polícia Federal disse que um voo com cidadãos deportados dos EUA — o primeiro para o Brasil da gestão Trump — chegará a Belo Horizonte na noite desta sexta.
Uma reportagem do jornal “The New York Times” publicada nesta sexta-feira (24) afirma que o governo Trump concedeu a autoridades da Agência de Imigração e Fronteiras dos EUA (ICE, na sigla em inglês) o poder de fazer deportações instantâneas — ou seja, devolver para o território mexicano indivíduos que acabaram de entrar, o que, pelas leis internacionais, é proibido —, o que pode ter acelerado o processo.
A Casa Branca alegou que todos os imigrantes detidos na megaoperação de quinta-feira já tinham algum tipo de condenação na Justiça norte-americana. Na maioria dos casos, as condenações foram sentenciadas há poucos dias.
A condenação de imigrantes ilegais não necessariamente justifica, pela lei, a deportação deles, apenas a detenção — a devolução a seus países depende da gravidade do crime, de um pedido de extradição do país de origem ou de se o processo de avaliação de se esse indivíduo teria direito ao visto de refugiado foi reprovada.
*G1

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