Manaus
TCE-AM suspende concurso da Câmara Municipal de Manaus por suspeita de irregularidades
O motivo principal da suspensão é semelhante ao concurso de 2003, que já havia sido criticado por falta de transparência na convocação dos aprovados.

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio do auditor Mário Filho, decidiu suspender os concursos públicos 01/2024 e 02/2024 da Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão, tomada nesta segunda-feira (2), baseia-se em acusações de irregularidades nas certas, que foram anunciadas no final de agosto. O motivo principal da suspensão é semelhante ao concurso de 2003, que já havia sido criticado por falta de transparência na convocação dos aprovados.
O relatório do TCE-AM destaca que o concurso de 2003 tratou ações judiciais e gerou dúvidas sobre a legalidade e a publicidade da convocação dos candidatos. Foram apontadas questões como a falta de clareza e a ausência de comprovação sobre a regularidade das etapas.
A suspensão permanecerá até que o TCE-AM conclua sua análise para garantir a legalidade e transparência dos novos concursos. A decisão completa pode ser consultada no site oficial do TCE-AM.
Em resposta à decisão, a Câmara Municipal de Manaus (CMM) afirmou, em nota, que recebeu a decisão do auditor Mário José de Moraes Costa Filho com tranquilidade. A Câmara ressaltou que cumpriu todos os critérios legais para a realização dos concursos 01/2024 e 02/2024, destinados ao fornecimento de vagas nos níveis Médio e Superior.
A CMM informou que o concurso de 2003 foi judicializado pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que convocou todos os candidatos indicados. Os aprovados compareceram, foram nomeados, tomaram posse e agora fazem parte do quadro de servidores do Parlamento Municipal. A Câmara destacou que as nomeações foram amplamente divulgadas no Diário Oficial Eletrônico do Poder Legislativo e por outros meios de comunicação, além de notificações pessoais aos candidatos que mantiveram seus endereços atualizados.
Com o cumprimento das nomeações prejudicadas judicialmente e a ampla divulgação, o processo foi extinto pela Justiça do Amazonas. O juiz Ronnie Frank Torres Stone determinou que a CMM não descumpriu a decisão judicial e não está obrigada a convocar candidatos fora do número de vagas previstas.
A Câmara Municipal afirmou que não há mais competência para o TCE decidir sobre o concurso de 2003, uma vez que o caso foi judicializado e extinto. Além disso, a análise administrativa pelo TCE está prescrita em conformidade com o Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que regula a prescrição quinquenal na Fazenda Pública.
A CMM reforça seu compromisso com a cidade de Manaus, com o respeito às leis e com a democracia.

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