Amazonas
STJ aprova isenção de PIS/Cofins para Zona Franca de Manaus
Os ministros entenderam que a isenção deve valer tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Divulgação
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu por unanimidade, que a venda de produtos e serviços a pessoas físicas e jurídicas para a ZFM (Zona Franca de Manaus) está isenta da cobrança de PIS/Cofins (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O julgamento foi realizada nesta quarta-feira (11/6),
Até o julgamento de quarta-feira (11/6), todos os processos judiciais sobre o tema estavam suspensos. A controvérsia girava em torno da interpretação do artigo 4º do Decreto-Lei 288 de 1967, que trata da isenção tributária nas operações do polo industrial. A tese foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.239), o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por Instâncias inferiores em casos semelhantes.
Pessoa Física também é beneficiada
Empresas tinham dúvidas sobre se precisavam pagar os tributos PIS e Cofins nas vendas feitas para pessoas físicas –ou seja, para o consumidor final. A Receita Federal dizia que sim, porque a lei que concede incentivos fiscais na região não deixava claro que essas vendas a pessoas físicas estavam isentas.
Na prática, isso significava que produtos vendidos dentro da ZFM para quem mora lá e compra direto acabavam pagando, o que aumentava o custo final.
A Fazenda Nacional argumentou na sessão que não existe previsão legal para estender o benefício a operações realizadas com pessoas físicas, serviços ou mercadorias nacionalizadas. Para o órgão, a isenção deveria se restringir às hipóteses expressamente previstas na legislação.
Já o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, afirmou que o objetivo da Zona Franca de Manaus é a redução das desigualdades regionais. “Qualquer interpretação restritiva vai na contramão desse propósito”, afirmou.
Ele também argumentou que as vendas feitas dentro do polo devem ser tratadas, do ponto de vista dos impostos, como exportações – que já são isentas de PIS e Cofins pela própria lei.
O colegiado seguiu o entendimento do relator. Os ministros entenderam que a isenção deve valer tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
*Com informações de Poder360

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