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Ação por abuso político ligada a Roberto Cidade motiva MPE a pedir afastamento de chefe da AADESAM

Pedido de afastamento aponta possível descumprimento de decisão do Tribunal Regional Eleitoral contra pasta do Governo estadual

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o afastamento cautelar de William Alexandre Silva de Abreu, chefe da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental (AADESAM), em uma ação que apura abuso de poder político ligado à gestão de Roberto Cidade (União) no Governo do Amazonas.

O pedido foi apresentado após o MPE apontar possível descumprimento de uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que determinou a reintegração de trabalhadores desligados da AADESAM e suspendeu novas dispensas durante o período eleitoral.

A manifestação foi apresentada pelo procurador regional eleitoral Edmilson da Costa Barreiros Júnior no processo nº 0600833-41.2026.6.04.0000, que tramita no TRE-AM como Tutela Cautelar Antecedente e tem como assunto abuso de poder político ou de autoridade.

Segundo o documento, a decisão liminar concedida pela corregedora eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, em 27 de agosto, determinou a suspensão dos desligamentos e a reintegração dos trabalhadores que estavam no quadro da AADESAM em 30 de junho de 2026 e foram dispensados dentro dos critérios estabelecidos pela decisão.

A determinação alcançou 461 empregados desligados com rescisões entre 1º e 3 de julho, além de outros oito trabalhadores dispensados posteriormente. A medida também foi estendida a eventuais desligamentos que se enquadrem nos mesmos critérios.

“FIXO o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para a reintegração dos trabalhadores e para a suspensão dos atos”, determinou a decisão citada pelo Ministério Público Eleitoral.

MPE diz que AADESAM não comprovou cumprimento

Na manifestação, o procurador afirmou que haviam transcorrido mais de 20 dias desde a decisão judicial sem que a AADESAM apresentasse, nos autos, documentos que comprovassem o cumprimento das determinações.

O Ministério Público apontou ausência de comprovação da reintegração dos trabalhadores, do restabelecimento de salários, benefícios e vínculos previdenciários, além da retificação das informações no eSocial.

O MPE também afirmou não haver comprovação da suspensão das contratações relacionadas ao Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM nem da divulgação da decisão na sede da agência e no Diário Oficial do Estado.

A manifestação ainda pediu que William Alexandre seja intimado pessoalmente para comprovar, no prazo de 24 horas, o cumprimento integral da decisão.

Pedido inclui multa de R$ 100 mil

Além do afastamento cautelar, o Ministério Público Eleitoral pediu o reconhecimento do descumprimento da ordem judicial e a aplicação de multa de R$ 100 mil por ato, atribuída pessoalmente ao dirigente da AADESAM.

O órgão também solicitou que a penalidade possa ser aumentada ou convertida em multa diária caso o descumprimento continue.

“Requer o Ministério Público Eleitoral […] o AFASTAMENTO CAUTELAR do dirigente da AADESAM, William Alexandre Silva de Abreu, de suas funções”, consta na manifestação.

O MPE pediu ainda que o afastamento permaneça até a posse dos eleitos e que a AADESAM indique, em até 24 horas, um substituto sem vinculação político-partidária com Roberto Cidade.

*Com informações do Portal Rios de Notícias