O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou, nesta quinta-feira (27), que a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Aadesam) reintegre 469 trabalhadores desligados em julho deste ano. A decisão, assinada pela desembargadora Nélia Caminha Jorge, atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e atinge diretamente o governo do governador Roberto Cidade (União Brasil) e do vice-governador Serafim Corrêa (PSD), que estão entre os investigados.
A magistrada também proibiu novas dispensas de empregados vinculados aos projetos da agência até a posse dos eleitos, além de suspender contratações realizadas a partir de 1º de julho. A Aadesam terá 48 horas para cumprir a ordem, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada ato de descumprimento, com possibilidade de responsabilização pessoal do dirigente da agência.
O esquema de demissões e contratações
De acordo com o MPE, 461 trabalhadores tiveram rescisões datadas entre os dias 1º e 3 de julho. As informações, no entanto, só foram consolidadas no sistema eSocial após o início do período de restrição eleitoral, em 4 de julho. Outros oito desligamentos teriam sido formalizados depois do dia 3.
Ao mesmo tempo, a própria Aadesam informou ao MPE que mais de 140 contratações foram realizadas no mesmo período, entre 1º e 3 de julho. Para o Ministério Público, os atos podem indicar uma possível substituição de trabalhadores durante o período proibido pela legislação eleitoral.
Violação da Lei das Eleições
Em análise preliminar, a desembargadora considerou que os documentos apresentados indicam possível violação ao artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que restringe admissões e demissões sem justa causa nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.
A decisão também aponta possíveis elementos de abuso de poder político, com a estrutura estatal sendo utilizada para promover desligamentos e contratar pessoas possivelmente vinculadas politicamente ao governador Roberto Cidade.
O que muda com a decisão
Com a reintegração, a Aadesam deverá restabelecer salários, benefícios e vínculos previdenciários dos 469 trabalhadores. A decisão estabelece três exceções para novas dispensas:
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Demissão a pedido, devidamente comprovada;
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Dispensa por justa causa, após procedimento formal que assegure defesa;
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Encerramento de contrato por prazo determinado firmado antes de 1º de junho.
A magistrada também suspendeu os efeitos de chamamentos e contratações realizados a partir de 1º de julho, especialmente os decorrentes do Edital nº 004/2026/CPSS/AADESAM.
A decisão tem caráter cautelar e foi concedida a partir de uma análise inicial dos documentos apresentados pelo Ministério Público. O processo continuará tramitando para apurar os fatos e as responsabilidades apontadas na ação, e a decisão não representa, neste momento, uma condenação dos investigados.
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