Política
Átila Lins foi o único deputado do Amazonas que votou contra a castração química de pedófilos
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira (12), com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções.

Foto: Divulgação
O deputado federal Átila Lins (PSD) foi o único representante da bancada do Amazonas a votar contra o projeto de lei 2.976/2020, que autoriza a castração química de pedófilos condenados. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, na quinta-feira (12), com 267 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções, e segue agora para o Senado Federal.
O projeto, relatado pela deputada Delegada Katarina (PSD-SE), também prevê a criação de um cadastro nacional de pedófilos e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Apesar de Átila Lins se posicionar contrário, outros sete deputados amazonenses apoiaram a medida: Capitão Alberto Neto (PL), Amom Mandel (Cidadania), Sidney Leite (PSD), Adail Filho (Republicanos), Silas Câmara (Republicanos) e Saullo Vianna (União Brasil). O deputado Fausto Jr. (União Brasil) não votou.
Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.
Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.
Atualmente, não há um dispositivo específico para pedofilia no Código Penal. Pelo texto aprovado, a castração química será aplicada cumulativamente às penas já previstas para os crimes de violência e exploração sexual previstas tanto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) quanto no Código Penal.
Segundo o destaque aprovado, a medida será realizada mediante o uso de medicamentos inibidores da libido, nos termos regulamentados pelo Ministério da Saúde, observando-se as contraindicações médicas.
*Com informações da Agência Brasil

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